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Aviso 12508/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 508/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para auxiliar de acção médica. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 20 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de auxiliar de acção médica da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover no Centro de Saúde do Cadaval.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto da Ministra da Saúde n.º 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do lugar referido no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é o Centro de Saúde mencionado no n.º 1, sendo o vencimento o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro e 413/99, de 15 de Outubro, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para o provimento na função pública, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com a escolaridade obrigatória.

8 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos versará sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, constante do anexo ao presente aviso.

a) A prova de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e trinta minutos, é escrita e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e ainda os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene e meio ambiente.

b) A prova de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora, é escrita, revestindo a forma teórica, e visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

c) A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.2 - O júri informará os candidatos através de ofício registado da data, da hora e do local das provas de conhecimentos.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso, de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa:

... (nome), filho(a) de ... e de..., natural da freguesia de..., concelho de..., distrito de..., residente em..., com o telefone..., portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., passado pelos Serviços de Identificação Civil de..., possuindo como habilitações literárias..., vem requerer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para a Sub-Região de Saúde de Lisboa, para o provimento de um lugar de auxiliar de acção médica, cujo aviso foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../..., a p. ..., para o que se junta os seguintes documentos:... (descrever os documentos).

Pede deferimento.

(Data.)

(Assinatura.)

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso.

11.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, conforme redacção que se segue, a sua situação relativamente a cada um desses requisitos:

... declara, sob compromisso de honra, que, relativamente aos requisitos gerais referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 do aviso n.º ..., se encontra nas seguintes condições:...

12 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem o direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria da Conceição Oliveira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º Adelino Ramos Fernandes Alexandre, assistente administrativo principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Olinda Martins Pascoal da Silva Marques, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Isabel Carvalho Valdez, assistente administrativa especialista.

2.º Maria de Fátima S. José, auxiliar de apoio e vigilância.

21 de Julho de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

3 - Atribuições e competênicas próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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