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Portaria 425/84, de 29 de Junho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social.

Texto do documento

Portaria 425/84
de 29 de Junho
O Decreto-Lei 298/83, de 24 de Junho, ao extinguir a Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e a Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social, determinou no seu artigo 3.º que o seu pessoal que desempenhasse funções a qualquer título em serviços, instituições ou estabelecimentos do Estado seria integrado no quadro dos serviços onde se encontrasse colocado.

Do mesmo modo aquele diploma previa que todos os efectivos que não tivessem sido colocados ainda em outros organismos à data da sua entrada em vigor o fossem em serviços do Ministério com carência de pessoal.

Para o efeito e nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei 298/83, os quadros dos serviços em questão são automaticamente aumentados das categorias e do número de lugares correspondentes.

Nestes termos, e em conformidade com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 347/79, de 29 de Agosto, e posteriormente alterado pela Portaria 26-C/80, de 9 de Janeiro, é acrescentado dos lugares constantes do quadro anexo.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão obrigatoriamente preenchidos pelo pessoal da extinta Federação das Caixas de Previdência e Abono de Família e da Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia 21 de Dezembro de 1983.
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.

Assinada em 28 de Maio de 1984.
O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-08-29 - Decreto-Lei 347/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Define a natureza, competência, estrutura interna e funcionamento do Departamento de Planeamento da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-C/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Altera o mapa do pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social .

  • Tem documento Em vigor 1983-06-24 - Decreto-Lei 298/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Extingue diversos organismos do Ministério dos Assuntos Sociais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-31 - Portaria 527/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-06 - Portaria 430/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social um lugar de assessor, letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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