Aviso 12 229/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para assistente de medicina interna da carreira médica. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Pedro - Vila Real de 19 de Julho de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de assistente de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio, e alterado pelas Portarias 458/93, de 30 de Abril, 757/96, de 26 de Dezembro e 300/98, de 18 de Maio.
2 - O concurso é externo de ingresso, como tal sujeito a quota de descongelamento atribuída a este Hospital, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e comunicada a este Hospital através do ofício n.º 18 932, de 21 de Setembro de 1999.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver disponíveis relativamente ao pessoal em apreço.
4 - O concurso é institucional, externo, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados ou não à função pública, e visa o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
5 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.1 - São requisitos especiais:
a) A posse do grau de assistente ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - É exigência particular, técnico-profissional, do lugar a prover ter experiência em diabetologia.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em folhas normalizadas, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue na Repartição de Pessoal deste, sito em Lordelo, 5000 Vila Real, pessoalmente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1. Nos casos de entrega pessoal do requerimento de admissão, o funcionário ou agente competente a quem tiver sido apresentado deve passar recibo datado e com especificação dos documentos juntos.
7.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
d) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;
e) Certificado do registo criminal;
f) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
8.2 - A não apresentação no prazo de candidatura do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão no concurso.
8.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
11 - As listas referentes ao concurso serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal e os candidatos notificados por ofício registado com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.
12 - Constituição do júri (todos os elementos do júri pertencem ao Hospital de São Pedro - Vila Real):
Presidente - Dr. António João Trigo Araújo Faria, assistente graduado de medicina interna.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria de Lurdes Gonçalves, assistente de medicina interna.
Dr.ª Ana Paula Soares Noronha Dias, assistente de medicina interna.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria Margarida Magalhães Costa Inácio, assistente de medicina interna.
Dr. Américo Rui Azevedo Couto, assistente de medicina interna.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
24 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Alberto Alexandre Filipe Farinha.