Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12069/2000, de 5 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 12 069/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria assistente administrativo principal (referência n.º 45/2000). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do subdirector-geral dos Serviços Judiciários de 18 de Julho de 2000, no uso de delegação de competências que lhe foi dada pelo despacho 5891/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, do director-geral dos Serviços Judiciários de 15 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o provimento de três vagas na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Tribunal da Relação de Lisboa.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Prazo de validade:

2.1 - O prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2.2 - O concurso é válido para o provimento das vagas existentes e das que ocorram até ao termo do prazo referido no número anterior.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - compete ao assistente administrativo principal exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato, património e processamento de texto.

5 - Local de trabalho e remuneração:

5.1 - O local de trabalho situa-se nas instalações do Tribunal da Relação de Lisboa.

5.2 - O vencimento é o resultante da aplicação das regras previstas no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, acrescidas das introduzidas pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça).

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública.

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - só podem candidatar-se ao concurso para assistente administrativo principal os assistentes administrativos com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.2 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo das funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguinte factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão e de análise;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

7.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que a solicitarem.

7.6 - A classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa na escala de 0 a 20 valores.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido, em papel de formato A4 ou em papel contínuo, como abaixo se indica, e deverá ser entregue no Tribunal da Relação de Lisboa, Rua do Arsenal, letra G, 1100-038 Lisboa, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Concurso a que se candidata;

e) Habilitações literárias;

f) Formação profissional;

g) Identificação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e do tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

h) Especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

i) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, datada e assinada.

8.2 - Os requerimentos da admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciado o período de tempo em que exerceu essas funções, bem como todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Certificado, original ou fotocópia autenticada, das habilitações literárias e ou profissionais exigidas (11.º ano ou equivalente);

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento comprovativo dos cursos de formação que possui considerados relevantes para o desempenho da função, com menção, se possível, do número de horas de cada um.

8.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c).

8.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entreguem juntamente com o requerimento todos os documentos solicitados, salvo o previsto no n.º 8.3 do presente aviso de abertura.

8.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir os documentos comprovativos das declarações produzidas.

9 - Envio de candidaturas e afixação de listas:

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo, no ou para o Tribunal da Relação de Lisboa, Rua do Arsenal, letra G, 1100-038 Lisboa.

9.2 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no Tribunal da Relação de Lisboa, para o qual foi aberto o concurso.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Triunfante Martins, secretário de tribunal superior do Tribunal da Relação de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Jesus Matos Sacôto Simplício, chefe de repartição do Tribunal da Relação do Tribunal de Lisboa.

Mirita dos Santos Nogueira, chefe de secção, em regime de substituição, do Tribunal da Relação de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciado João Carlos Lopes Martins, oficial de justiça, em comissão de serviço da DGSJ.

Berta Adelina Fernandes, assistente administrativa principal do Tribunal da Relação de Lisboa.

18 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda