Despacho (extracto) 5909/2000, de 4 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Santa Maria
-
Fonte: Diário da República n.º 179/2000, Apêndice 111/2000, Série II de 2000-08-04.
-
Data:
2000-08-04
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 5909/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho do administrador-delegado de 21 de Dezembro de 1999, foi nomeado definitivamente, precedendo concurso de ingresso na categoria de auxiliar de acção médica do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, Armando Augusto Torres Borges, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, de acordo com os Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho, 103-A/97, de 28 de Abril e 195/97, de 31 de Julho. (Não está sujeito a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.)
28 de Junho de 2000. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Luís Correia Botelho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1810269.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
-
1992-10-21 -
Decreto-Lei
231/92 -
Ministério da Saúde
Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.
-
1996-06-21 -
Decreto-Lei
81-A/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
-
1997-04-28 -
Decreto-Lei
103-A/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Prorroga, até 31 de Julho de 1997, os contratos a termo certo celebrados ou prorrogados em execução do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, incluindo os contratos de pessoal que, tendo desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços em idênticas condições às referidas no nº 1 do artigo 4º do Decreto-Lei nº 81-A/96, de 21 de Junho, foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso naquela data. Determina ainda (...)
-
1997-07-31 -
Decreto-Lei
195/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1810269/despacho-extracto-5909-2000-de-4-de-agosto