Despacho conjunto 776-A/2000. - A formação complementar dos médicos, após o internato geral, é condição indispensável para o exercício da medicina especializada e requisito específico para o ingresso em carreira, visando também a cobertura das necessidades da população nas diversas áreas profissionais.
Este processo formativo, previsto no Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, sob a forma de internato complementar, com duração variável, conforme a área profissional em causa, é da responsabilidade do Ministério da Saúde e realiza-se nos estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde reconhecidos como idóneos para o efeito e de acordo com as respectivas capacidades formativas.
O início dos internatos complementares está legalmente fixado para o 1.º dia útil de cada ano civil e, até essa data, tem de ser cumprida a calendarização estabelecida para a abertura dos respectivos concursos de admissão e para o desenvolvimento das restantes formalidades inerentes ao processo.
De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção do artigo único do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e o artigo 12.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, os internos do internato complementar são providos por contrato administrativo de provimento.
Deste modo, em face do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, torna-se necessário proceder à atribuição de quotas de descongelamento, justificando-se, pelas razões atrás enunciadas, o recurso à via do descongelamento excepcional de admissões.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
A título excepcional são descongeladas para o Ministério da Saúde 750 admissões de pessoal médico, para frequência dos internatos complementares, que terão início em Janeiro de 2001.
27 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.