A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 416/84, de 27 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências, o grau de licenciatura em Física e Química.

Texto do documento

Portaria 416/84
de 27 de Junho
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Criação)
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, confere o grau de licenciado em ensino de Física e Química, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Física e Química pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por "curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos à aprovação e publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

5.º
(Estágio)
O estágio da licenciatura em ensino de Física e Química, bem como a admissão ao mesmo, são regulados pela Portaria 431/79, de 16 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 791/80, de 6 de Outubro.

6.º
(Classificação final da licenciatura)
A classificação final da licenciatura é calculada nos termos da Portaria 729/81, de 11 de Setembro.

7.º
(Início de funcionamento)
O curso iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1983-1984, exclusivamente no Centro de Apoio da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa na Região Autónoma da Madeira.

Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO
Licenciatura em ensino de Física e Química
1 - Áreas científicas do curso:
a) Física;
b) Química;
c) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 130 unidades de crédito;
b) Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Ciências da Educação ... 23
4.2 - Física ... 37
4.3 - Química ... 34,5
4.4 - Matemática ... 21,5
4.5 - Metodologia Científica ... 8
4.6 - Monografia ... 6

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Portaria 431/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica

    Estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Portaria 791/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Introduz várias alterações à Portaria n.º 431/79, de 16 de Agosto (estabelece as condições a que deverão obedecer os estágios pedagógicos do ramo de formação educacional das licenciaturas das Faculdades de Ciências).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-28 - Portaria 729/81 - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional

    Fixa em número de 5 os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-12 - Portaria 363/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Póvoa de Varzim na parte referente ao pessoal técnico superior e ao pessoal operário e auxiliar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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