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Portaria 729/81, de 28 de Agosto

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Sumário

Fixa em número de 5 os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil.

Texto do documento

Portaria 729/81
de 28 de Agosto
Convindo definir os termos em que são nomeados para o Conselho Superior de Protecção Civil os delegados das forças armadas:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, o seguinte:

1.º Os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil são em número de 5, pertencendo 2 ao Estado-Maior-General das Forças Armadas e, os restantes, 1 a cada ramo das forças armadas.

2.º A nomeação dos referidos delegados é feita através de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvidos os respectivos Chefes dos Estados-Maiores relativamente aos delegados oriundos dos ramos.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional, 10 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-25 - Decreto-Lei 510/80 - Ministério da Defesa Nacional - Serviço Nacional de Protecção Civil

    Aprova a lei orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-07 - Portaria 919/83 - Ministério da Educação

    Aprova a extinção e criação de cursos da Universidade do Minho pelo sistema de unidades de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-27 - Portaria 416/84 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade de Lisboa a conferir, através da Faculdade de Ciências, o grau de licenciatura em Física e Química.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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