Portaria 729/81
de 28 de Agosto
Convindo definir os termos em que são nomeados para o Conselho Superior de Protecção Civil os delegados das forças armadas:
Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 510/80, de 25 de Outubro, o seguinte:
1.º Os delegados das forças armadas no Conselho Superior de Protecção Civil são em número de 5, pertencendo 2 ao Estado-Maior-General das Forças Armadas e, os restantes, 1 a cada ramo das forças armadas.
2.º A nomeação dos referidos delegados é feita através de portaria do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ouvidos os respectivos Chefes dos Estados-Maiores relativamente aos delegados oriundos dos ramos.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Defesa Nacional, 10 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia, Secretário de Estado da Defesa Nacional.