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Aviso 11692/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 692/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho da Ministra do Planeamento de 21 de Fevereiro de 2000, se enconta aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (equiparado a director de serviços).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Área de actuação - Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, e do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto, compete ao administrador coadjuvar o presidente na área administrativa e financeira e integrar o conselho administrativo da Comissão.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

3.1 - São condições preferenciais a posse de licenciatura em Gestão de Empresas e experiência no âmbito da Administração Pública, designadamente no domínio da respectiva área de actuação do cargo a concurso.

4 - Composição do júri - o júri, de acordo com o sorteio realizado pela COA e conforme consta da sua acta 280/2000, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da CCR Alentejo.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecta Maria Margarida de Sá Luz Coruche Cancela d'Abreu, directora regional do Ordenamento do Território.

2.º Dr. Joaquim Martinho Pereira Aranha, director regional de Administração Autárquica.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Teresa Maria Peres Ribeiro do Rosário, administradora da CCR Norte.

2.º Arquitecto José Gabriel dos Santos Ramalho, director de Serviços de Planeamento da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo.

4.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com o que determinam os n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Julho.

Os critérios, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo de administrador da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e terá a validade de seis meses contados da data de publicação da lista de classificação final.

7 - Remuneração, local e condições de trabalho.

7.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, nos n.os 2 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no n.º 2 da Portaria 239/2000, de 29 de Abril, enquanto outra não for determinada nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Local de trabalho - na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, em Évora.

7.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Estrada das Piscinas, 193, 7000-758 Évora.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar:

Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

Habilitações académicas;

Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri, através de ofício registado.

10 - A publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita por afixação na Comissão de Coordenação da Região do Alentejo (Estrada das Piscinas, 193, Évora) e remetida, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

12 de Julho de 2000. - O Presidente, José Ernesto d'Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-07 - Decreto-Lei 130/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Plano e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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