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Aviso 11691/2000, de 27 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 691/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2000 - Concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas na categoria de chefe de secção. - 1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Julho de 2000 da administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa (IMLL), no uso das competências próprias de gestão de pessoal, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e da competência delegada pela directora, pelo despacho 1548/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas na categoria de chefe de secção do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, constante do mapa anexo à Portaria 441/99, de 18 de Junho, assim discriminados:

Referência A - uma vaga na Secção de Aprovisionamento;

Referência B - uma vaga na Secção de Secretaria Geral/Expediente.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção genericamente a chefia e a orientação das actividades prosseguidas pelas secções postas a concurso.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e do Ministério da Justiça.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal de Lisboa, sito na Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, em Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista e ou tesoureiro com classificação não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, privilegiando a experiência profissional na área, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectivafórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora do Instituto de Medicina Legal de Lisboa, podendo ser entregue o pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Rua de Manuel Bento de Sousa, 3, 1150 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

9.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados, no caso dos candidatos com vínculo à Administração Pública;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato (três exemplares);

e) Declaração do conteúdo funcional dos últimos três anos;

f) Classificação de serviço dos últimos três anos.

9.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), c), e) e f) do n.º 9.3 desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no seu requerimento de candidatura.

10 - A falta dos documentos mencionados no número anterior determina a exclusão do concurso.

11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas de admissão e de classificação final serão feitas de acordo com o preceituado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Ana Paula da Conceição Raposo, administradora do IMLL.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Fernanda Almeida Santos Cunha, chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto Português da Juventude.

2.º Licenciada Rosa Maria R. Moinhos Espinheira, técnica especialista superior de medicina legal do quadro de pessoal do IMLL.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Mário João Dias, técnico especialista superior de medicina legal do quadro de pessoal do IMLL.

2.º Ilda da Luz Rodrigues Moura, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal do IMLL.

13 de Julho de 2000. - A Administradora, Ana Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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