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Aviso 11535/2000, de 24 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 535/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de ortoptista especialista de 1.ª classe da carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal de 28 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República; concurso interno geral de acesso para o provimento de um lugar de ortoptista especialista de 1.ª classe do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Junho, e nos Decretos-Leis 564/99, de 21 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga existente, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes da alínea k) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Bernardo - Setúbal.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos anexos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores a este concurso indivíduos vinculados à função pública e que reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso de ortóptica, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e ser ortoptista especialista com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

8 - Método de selecção - será utilizada como método de selecção a avaliação curricular, aplicando-se, para este efeito, o disposto nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, conforme o disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e provas públicas de discussão de monografia, nos termos do artigo 58.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco de formato tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Bernardo - Setúbal.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido, com a identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número e a data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias dos documentos, comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor, com indicação da média final do curso;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública, onde conste o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

9.3 - De acordo com o n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais mencionados no n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas deverão ser entregues no Serviço de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de São Bernardo, Rua de Camilo Castelo Branco, 140, 2910 Setúbal, desde que expedido até ao termo do prazo atrás referido.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal deste Hospital.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria José Almeida Faria Monteiro Esteves, ortoptista especialista de 1.ª classe e coordenadora no Hospital Santo António (Porto).

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela Azevedo Fernandes, ortoptista especialista de 1.ª classe na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

2.º Maria Domitília Ramos Santiago, ortoptista especialista de 1.ª classe nos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Maria Idalina Fernandes Martins Machado, ortoptista especialista de 1.ª classe no Hospital de São Marcos, Braga.

2.º Ilda Maria de Passos Martins da Silva Poças, ortoptista especialista de 1.ª classe no Hospital de Egas Moniz.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Alice Capucho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1807040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Portaria 1348/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria n.º 807/80, de 10 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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