Portaria 460/85
de 13 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.os 45835, no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., anexo ao Decreto-Lei 33/78, respectivamente de 27 de Julho de 1964, de 10 de Julho e de 14 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Fica revogado o n.º 7.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro.
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno.
Assinada em 24 de Junho de 1985.
A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.