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Portaria 460/85, de 13 de Julho

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Sumário

Revoga o n.º 7.º da Portaria n.º 483/79, de 7 de Setembro, que sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico.

Texto do documento

Portaria 460/85
de 13 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.os 45835, no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E. P., anexo ao Decreto-Lei 33/78, respectivamente de 27 de Julho de 1964, de 10 de Julho e de 14 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica revogado o n.º 7.º da Portaria 483/79, de 7 de Setembro.
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno.
Assinada em 24 de Junho de 1985.
A Secretária de Estado do Comércio Externo, Maria Raquel Lopes de Bethencourt Ferreira. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-14 - Decreto-Lei 33/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o novo estatuto da AGA - Administração-Geral do Açúcar e do Álcool, E.P., constante do anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 483/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio Externo e do Comércio Interno

    Sujeita a regime especial de preços a venda de álcool etílico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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