Despacho 14 411/2000 (2.ª série). - O Departamento de Recursos Humanos da Saúde (DRHS), cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1-B/2000, de 22 de Janeiro, é o serviço central de orientação e avaliação das acções de gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que respeita a quadros e carreiras de pessoal, formação e exercício profissional, sendo dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.
A fim de prosseguir aquelas atribuições, o DRHS compreende na sua estrutura orgânica os seguintes serviços:
A Direcção de Serviços de Estudos e Informação, que integra a Divisão de Informação e Documentação e a Divisão de Estudos e Planeamento;
A Direcção de Serviços de Quadros, Carreiras e Exercício Profissional, que integra a Divisão de Gestão Previsional e Quadros e a Divisão de Carreiras e Exercício Profissional;
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
A Divisão de Ensino;
O Gabinete Jurídico;
A Repartição Administrativa, que integra a Secção de Pessoal e Expediente Geral, a Secção de Património, Aprovisionamento e Serviços Gerais e a Secção de Contabilidade.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego:
1 - Na subdirectora-geral do DRHS licenciada Maria de Fátima Guerreiro Paulino Vacas:
1.1 - A assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos processos correspondentes a matérias relativas:
a) Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
b) À Divisão de Ensino;
c) À Repartição Administrativa;
d) A outras matérias ou grupos de trabalho que lhe foram ou vierem a ser afectos;
1.2 - A competência para a prática dos seguintes actos:
1.2.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
1.2.1.1 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.2.1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.2.1.3 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
1.2.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.2.1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.2.1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.2.2 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesa:
1.2.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.2.2.2 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 500 contos;
1.2.2.3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.2.3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:
1.2.3.1 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
1.2.3.2 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
1.2.3.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
1.2.4 - Em matéria de competências específicas:
1.2.4.1 - Homologar os diplomas de aprovação final no internato complementar a que se refere o n.º 2 do artigo 78.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho;
1.2.4.2 - Homologar os diplomas de aprovação no internato geral a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 1223/92, de 28 de Dezembro;
1.2.4.3 - Autorizar a apresentação dos internos à avaliação final em época diferente da 1.ª, nos termos do n.º 5 do artigo 59.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho.
2 - No subdirector-geral do DRHS licenciado Felisbelo Martins Jerónimo:
2.2 - A assinatura da correspondência ou de expediente necessário à instrução dos processos correspondentes a matérias relativas:
a) À Direcção de Serviços de Quadros, Carreiras e Exercício Profissional;
b) Ao Gabinete Jurídico;
c) A outras matérias ou grupos de trabalho que lhe foram ou vierem a ser afectos;
2.3 - A competência, em matéria de competências específicas, para a prática dos actos relativos a:
a) Estabelecimento de critérios sobre quadros das instituições e serviços do SNS e acções conducentes à sua aprovação;
b) Processo de descongelamento e utilização das respectivas quotas;
c) Gestão do quadro único dos administradores hospitalares;
d) Propostas sobre a definição e revisão das carreiras dos profissionais de saúde, acompanhamento técnico e avaliação da sua aplicação;
e) Orientação sobre a aplicação dos regimes de recrutamento e selecção, de prestação de trabalho, da avaliação de mérito e da mobilidade do pessoal do SNS;
f) Reconhecimento de títulos profissionais;
g) Autorização do exercício das profissões de saúde;
h) Registo dos profissionais de saúde;
i) Apreciação dos recursos hierárquicos de pessoal das instituições e serviços do SNS.
3 - Ficam ratificados todos os actos praticados desde 15 de Novembro de 1999 enquadráveis no âmbito da presente delegação de competências.
9 de Junho de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.