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Despacho 14411/2000, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 411/2000 (2.ª série). - O Departamento de Recursos Humanos da Saúde (DRHS), cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1-B/2000, de 22 de Janeiro, é o serviço central de orientação e avaliação das acções de gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no que respeita a quadros e carreiras de pessoal, formação e exercício profissional, sendo dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

A fim de prosseguir aquelas atribuições, o DRHS compreende na sua estrutura orgânica os seguintes serviços:

A Direcção de Serviços de Estudos e Informação, que integra a Divisão de Informação e Documentação e a Divisão de Estudos e Planeamento;

A Direcção de Serviços de Quadros, Carreiras e Exercício Profissional, que integra a Divisão de Gestão Previsional e Quadros e a Divisão de Carreiras e Exercício Profissional;

O Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

A Divisão de Ensino;

O Gabinete Jurídico;

A Repartição Administrativa, que integra a Secção de Pessoal e Expediente Geral, a Secção de Património, Aprovisionamento e Serviços Gerais e a Secção de Contabilidade.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º e no artigo 30.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego:

1 - Na subdirectora-geral do DRHS licenciada Maria de Fátima Guerreiro Paulino Vacas:

1.1 - A assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos processos correspondentes a matérias relativas:

a) Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

b) À Divisão de Ensino;

c) À Repartição Administrativa;

d) A outras matérias ou grupos de trabalho que lhe foram ou vierem a ser afectos;

1.2 - A competência para a prática dos seguintes actos:

1.2.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

1.2.1.1 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.2.1.2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.2.1.3 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;

1.2.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

1.2.1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.2.1.6 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

1.2.2 - Em matéria de gestão orçamental e realização de despesa:

1.2.2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.2.2.2 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 500 contos;

1.2.2.3 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.2.3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:

1.2.3.1 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

1.2.3.2 - Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

1.2.3.3 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

1.2.4 - Em matéria de competências específicas:

1.2.4.1 - Homologar os diplomas de aprovação final no internato complementar a que se refere o n.º 2 do artigo 78.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho;

1.2.4.2 - Homologar os diplomas de aprovação no internato geral a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 1223/92, de 28 de Dezembro;

1.2.4.3 - Autorizar a apresentação dos internos à avaliação final em época diferente da 1.ª, nos termos do n.º 5 do artigo 59.º da Portaria 695/95, de 30 de Junho.

2 - No subdirector-geral do DRHS licenciado Felisbelo Martins Jerónimo:

2.2 - A assinatura da correspondência ou de expediente necessário à instrução dos processos correspondentes a matérias relativas:

a) À Direcção de Serviços de Quadros, Carreiras e Exercício Profissional;

b) Ao Gabinete Jurídico;

c) A outras matérias ou grupos de trabalho que lhe foram ou vierem a ser afectos;

2.3 - A competência, em matéria de competências específicas, para a prática dos actos relativos a:

a) Estabelecimento de critérios sobre quadros das instituições e serviços do SNS e acções conducentes à sua aprovação;

b) Processo de descongelamento e utilização das respectivas quotas;

c) Gestão do quadro único dos administradores hospitalares;

d) Propostas sobre a definição e revisão das carreiras dos profissionais de saúde, acompanhamento técnico e avaliação da sua aplicação;

e) Orientação sobre a aplicação dos regimes de recrutamento e selecção, de prestação de trabalho, da avaliação de mérito e da mobilidade do pessoal do SNS;

f) Reconhecimento de títulos profissionais;

g) Autorização do exercício das profissões de saúde;

h) Registo dos profissionais de saúde;

i) Apreciação dos recursos hierárquicos de pessoal das instituições e serviços do SNS.

3 - Ficam ratificados todos os actos praticados desde 15 de Novembro de 1999 enquadráveis no âmbito da presente delegação de competências.

9 de Junho de 2000. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1223/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SAO FRANCISCO XAVIER, APROVADO PELA PORTARIA 368/89, DE 24 DE MAIO (POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS 1157/91, DE 11 DE NOVEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO), NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO (BAD), DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-22 - Decreto-Lei 1-B/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 296/93 de 25 de Agosto, que estabelece a lei orgânica do Departamento de Recursos Humanos da Saúde, criando um lugar de Subdirector-Geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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