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Despacho 14401/2000, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 401/2000 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Junho de 2000 da presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência:

Alexandra de Fátima d'Almeida Féria Marreiros e Maria José dos Santos Guerra, contratadas a termo certo pelo Programa de Prevenção da Toxicodependência - Projecto VIDA - nomeadas definitivamente, mediante concurso, técnicas de 2.ª classe do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 266/98, de 20 de Agosto, do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, e do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto, em lugares criados a extinguir quando vagarem, ficando posicionadas no escalão 1, índice 285, da carreira técnica, constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As referidas nomeações produzem efeitos a partir da data da posse, cessando os respectivos contratos na mesma data. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Junho de 2000. - A Chefe de Divisão, Maria Filomena Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-20 - Decreto-Lei 266/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define a natureza e as finalidades do Programa de Prevenção da Toxicodependência-Projecto Vida e estabelece a respectiva estrutura de coordenação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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