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Aviso 11100/2000, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 100/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de secção, área de contabilidade. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 13 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para reserva de recrutamento, com vista a satisfação de necessidades previsionais de pessoal, para provimento de um lugar de chefe de secção, área de contabilidade, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 990/93, de 8 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a vaga que venha a ocorrer no prazo de um ano.

3 - O local de trabalho é no Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão, 2900-182 Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

4 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção a orientação e supervisão das actividades desenvolvidas na contabilidade, designadamente na preparação e execução dos orçamentos, organização das contas de gerência, classificação, autorização e processamento de despesas e receitas na execução da contabilidade analítica e respectiva ligação informática.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se apenas os assistentes administrativos especialistas e os tesoureiros posicionados no 2.º escalão ou superior.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curicular;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Exame psicológico de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, resgistado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

d) Pedido para ser admitido a concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, data e página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Certidão de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

e) Atestado de robustez física;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Fotocópia do número de contribuinte fiscal;

h) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado do qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

i) Declaração emitida pelo serviço especificando as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

j) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

10 - Nesta fase é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enumerados nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior deste aviso desde que o requerimento de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

11 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Francisco António Alvelos de Sousa Matoso, administrador hospitalar do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais efectivos:

Abílio da Encarnação Coelho Maniés, chefe de repartição do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Fernanda Maria Carvalho Barbosa Machado Varela, chefe de secção do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Vogais suplentes:

Natália Maria Antunes Trindade Campos, chefe de secção do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

Amélia Figueira Vaz, chefe de secção do Hospital Ortopédico Sant'Iago do Outão.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

26 de Junho de 2000. - O Director, Alfredo Lacerda Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-08 - Portaria 990/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Outão, aprovado pela Portaria n.º 786/80, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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