A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 14134/2000, de 11 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 134/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego, dentro dos limites reconhecidos na lei, nos directores dos organismos referidos no n.º 2 do presente despacho a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Assinar os termos de aceitação de nomeação ou conferir posse, bem como prorrogar os respectivos prazos;

b) Autorizar os funcionários a assinar os termos de aceitação de nomeação e a tomar posse fora da sede do serviço;

c) Determinar a apresentação a exame médico do pessoal do organismo, para efeitos de aposentação, nos termos do respectivo estatuto;

d) Determinar a submissão à junta médica do pessoal do organismo que se encontra abrangido pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

e) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, dentro dos limites fixados no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, incluindo a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excepcionais, a que alude o n.º 3, alínea d), do artigo 27.º, bem como a prestação de trabalho em dia de descanso e feriados, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 33.º do mesmo diploma;

f) Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas em transportes públicos destinados a pessoal auxiliar, quando daí resulte manifesta economia em relação ao regime de passagens avulsas;

g) Autorizar as deslocações em serviço e os correspondentes abonos de ajudas de custo e de transporte, dentro dos limites das dotações das rubricas que suportam aquelas despesas;

h) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

i) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, de acordo com os critérios em vigor;

j) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

l) Autorizar os funcionários a conduzir os veículos do Estado que lhes estejam afectos, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

m) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, até ao limite de 1 000 000$00, de harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

2 - Os organismos referidos no número anterior são os seguintes:

Casa-Museu do Dr. Anastácio Gonçalves - licenciada Maria Antónia Aleixo Pinto de Matos;

Museu do Abade de Baçal - licenciado João Manuel Neto Jacob;

Museu de Alberto de Sampaio - licenciada Isabel Maria Granja Fernandes;

Museu de Arte Popular - licenciada Maria Elisabeth Figueiredo Costa;

Museu de Aveiro - licenciada Maria Isabel Sousa Pereira;

Museu dos Biscainhos - licenciada Maria Teresa Cristelo de Almeida d'Eça;

Museu de Cerâmica - licenciado António Maria de Sousa;

Museu do Chiado - licenciado Pedro Miguel Abelha de Lapa Almeida;

Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso - licenciado António José Castanheira Maia Nabais;

Museu de Évora - mestre José Albino Soares Guedes de Monterroso Teixeira;

Museu de Francisco Tavares Proença Júnior - licenciada Ana Margarida Serra Ferreira;

Museu de Grão-Vasco - licenciado Alberto Correia;

Museu da Guarda - licenciada Dulce Helena Gonçalves Santos Pires Antunes Borges;

Museu de José Malhoa - licenciada Maria Matilde da Costa Tomás do Couto;

Museu de Lamego - licenciado Agostinho Jorge de Paiva Ribeiro;

Museu Monográfico de Conimbriga - licenciado Virgílio Nuno Hipólito Correia;

Museu da Música - licenciada Maria Helena Ferraz Trindade;

Museu Nacional de Arqueologia - licenciado Luís Filipe Matos Raposo;

Museu Nacional de Arte Antiga - licenciado José Luís Gordo Porfírio;

Museu Nacional do Azulejo - licenciado Paulo Roberto da Conceição Silva Henriques;

Museu Nacional dos Coches - mestra Silvana Bessone;

Museu Nacional de Etnologia - Prof. Doutor Joaquim Maria Valença Pais de Brito;

Museu Nacional de Machado de Castro - licenciada Maria Adília da Rocha Moutinho Alarcão e Silva;

Museu Nacional de Soares dos Reis - mestra Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos;

Museu Nacional do Teatro - licenciado Victor Manuel Pavão dos Santos;

Museu Nacional do Traje e da Moda - mestra Madalena Enes da Lage Raposo Braz Teixeira;

Museu Regional de Arqueologia de D. Diogo de Sousa - licenciada Maria Isabel Cunha e Silva;

Museu da Terra de Miranda - Prof. Doutor António Rodrigues Mourinho.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999, considerando-se ratificados os actos praticados no âmbito do disposto no n.º 1.

19 de Junho de 2000. - A Directora, Raquel Henriques da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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