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Aviso 10693/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 693/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 2 de Junho de 2000, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, com vista à constituição de reserva de recrutamento, nos termos da alínea d) do artigo 7.º do diploma atrás citado, para o preenchimento de um lugar a vagar de tesoureiro do quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, aprovado pela Portaria 278/98, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - o prazo de validade do concurso é de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

b) Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

c) Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as seguintes:

a) Coordenar os trabalhos de tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores em caixa que lhe estão confiados, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas e outros valores, para o que procede a levantamentos, depósitos, conferências, registos e pagamentos em cheque ou numerário;

b) Controlo do movimento de bancos e conciliação bancária das contas de despesa e de receita.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, na Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração mensal é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agentes nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Serem assistentes administrativos especialistas com classificação de serviço não inferior a Bom, ou assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e com classificação de serviço não inferior a Bom.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Prova escrita de conhecimentos, que terá por objectivo avaliar o nível de conhecimentos exigíveis ao desempenho da função.

8.2 - Avaliação curricular, em que serão ponderados os factores habilitação académica de base e formação e experiência profissionais.

8.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - O programa da prova de conhecimentos específicos aprovado por despacho conjunto, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos será de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas e será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Legislação aconselhada para a preparação da prova de conhecimentos:

a) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

b) Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

c) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

e) Circular n.º 1168, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, de 15 de Agosto de 1988;

f) Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;

g) Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.

10 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na fase eliminatória ou na de classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.3 - Os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes;

b) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.

12.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Válter Manuel Gil da Silva, assessor da carreira de consultor jurídico, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Rosalina Gonçalves Correia da Fonseca, chefe da Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente do IAN/TT.

Berta Grossinho da Silva Mora, chefe da Secção de Secretariado e Expediente, em regime de substituição, do IAN/TT.

Vogais suplentes:

Ana Paula dos Reis Serrado Martins Paquete, assistente administrativa especialista do IAN/TT.

Olívia da Conceição Carrapeto Marques Rodrigues Cabral, chefe da Secção de Património e Economato do IAN/TT.

14 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, na Alameda da Universidade, 1649-010 Lisboa, local onde poderão ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.

8 de Junho de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-06 - Portaria 278/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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