Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10692/2000, de 4 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 692/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Junho de 2000 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar vago de telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - compete ao telefonista a recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas, prestar informações simples e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital do Porto, no Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente, nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve em anexo ao presente aviso.

6.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu merito.

8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;

b) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissinais;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria João da Silva Pires de Lima, directora do Arquivo Distrital do Porto, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Licenciada Laura de Fátima Alves dos Reis, técnica superior de 1.ª classe do Arquivo Distrital do Porto.

Joaquim Adelino Melo da Cruz, assistente administrativo principal do Arquivo Distrital do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciado Francisco Vicente Teixeira Barbedo, técnico superior de 2.ª classe do Arquivo Distrital do Porto.

Licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, técnico superior principal do Arquivo Distrital do Porto.

10 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital do Porto, na Rua das Taipas, 90, 4050-598 Porto, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.

8 de Junho de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratorio dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.

Legislação:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

Decreto-Lei 60/97, de 20 de Março.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-20 - Decreto-Lei 60/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo (IAN/TT), organismo com autonomia administrativa sob tutela do Ministro da Cultura. Define as atribuições, as competências, os órgãos e serviços do Instituto e estabelece normas sobre a transição do pessoal dos quadros dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Publica, em anexo, o quadro de pessoal dirigente do referido Instituto. Extingue as Bibliotecas Públicas e Arquivos Distritais de Bragança, Évora, Vila Real e Leiria e cria os Arqui (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda