Aviso 10 692/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 7 de Junho de 2000 do subdirector do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar vago de telefonista do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal do Arquivo Distrital do Porto, aprovado pela Portaria 316/99, de 12 de Maio.
2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional - compete ao telefonista a recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas, prestar informações simples e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Arquivo Distrital do Porto, no Porto, sendo o vencimento o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Condições de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a escolaridade obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente, nas condições referidas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa da prova de conhecimentos gerais, aprovado por despacho de 1 de Julho de 1999 do director-geral da Administração Pública, encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve em anexo ao presente aviso.
6.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção indicados.
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser dirigidos ao director do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, deles devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações e qualificações profissionais (especializações, estágios, seminários, cursos de formação e outros);
d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu merito.
8.2 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado;
b) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissinais;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação, quando for caso disso, donde conste o número de horas das mesmas;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública.
8.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria João da Silva Pires de Lima, directora do Arquivo Distrital do Porto, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Licenciada Laura de Fátima Alves dos Reis, técnica superior de 1.ª classe do Arquivo Distrital do Porto.
Joaquim Adelino Melo da Cruz, assistente administrativo principal do Arquivo Distrital do Porto.
Vogais suplentes:
Licenciado Francisco Vicente Teixeira Barbedo, técnico superior de 2.ª classe do Arquivo Distrital do Porto.
Licenciado Silvestre de Almeida Lacerda, técnico superior principal do Arquivo Distrital do Porto.
10 - Os requerimentos deverão ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio em carta registada, com aviso de recepção, para o Arquivo Distrital do Porto, na Rua das Taipas, 90, 4050-598 Porto, local onde poderão também ser consultadas a seu tempo a relação de candidatos e a lista de classificação final.
8 de Junho de 2000. - O Subdirector, José Maria Salgado.
ANEXO
Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso na carreira do grupo de pessoal auxiliar
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratorio dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo.
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;