Aviso 10 635/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de três lugares vagos na categoria de programador da carreira de programador do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Junho de 2000 do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de três lugares na categoria de programador da carreira de dotação global de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 226/99, de 1 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decretos-Leis n.os 12/2000, de 11 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Despacho Normativo 688/94, de 27 de Setembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o constante do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no quadro das atribuições e competências da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, a que se refere o Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, e a remuneração a correspondente ao escalão e índice do mapa constante do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem, durante o estágio.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Estar habilitado com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins; ou
c) Ser programador-adjunto de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática, ambos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho; ou
d) Ser operador de sistema-chefe ou operador de sistema principal com, pelo menos, dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, ambos com formação complementar de informática e aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).
6.1 - Os candidatos a programador deverão, no decurso do respectivo estágio, frequentar com aproveitamento os cursos indicados no n.º 2.2 do anexo A à Portaria 244/97, de 11 de Abril, com vista à obtenção dos créditos previstos na alínea c) do n.º 17.º da citada portaria, só podendo vir a ser providos os que, no final do estágio, nele tenham obtido classificação não inferior a Bom (14 valores).
7 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do programa aprovado por despacho conjunto do Secretário de Estado das Pescas e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2000.
7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente experiência comprovada em:
Administração de Windows NT;
Microinformática;
Redes Ethernet sob protocolo TCP/IP;
Ligação de redes utilizando routhers;
e ainda experiência comprovada em:
1) Motor de base de dados 4D;
2) Funções de estrutura de apoio técnico de intervenção operacional da Iniciativa Comunitária de Pesca;
ou:
1) Sistema de gestão de base de dados Oracle;
2) Sistemas Unix com características de alta disponibilidade;
3) Elaboração de scripts em SQL/Shell;
4) Exploração dos sistemas da RAFE SIC/SRH;
5) Projectos de comunicação de dados e acesso a base de dados comunitários.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão a concurso deverá ser dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação da categoria e concurso a que se reporta, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Administração-Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, 1399-006 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);
d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 688/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1994, tem carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
13.1 - A supervisão, a avaliação e a classificação final dos estagiários competirão ao júri deste concurso.
14 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Departamento de Administração-Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sitos na Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-006 Lisboa, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Júri - os júris do concurso e do estágio terão a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Teresa Vaz Cunha, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Amélia Ferreira Rodrigues Catarino Tavares, técnica superior de informática de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º António Manuel Saraiva, técnico superior informático de 1.ª classe.
2.º Amândio Teodoro Francisquinho, técnico superior informático de 1.ª classe.
14 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Leonor Elias.