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Aviso 10635/2000, de 3 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 635/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de três lugares vagos na categoria de programador da carreira de programador do grupo de pessoal de informática. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 14 de Junho de 2000 do director-geral das Pescas e Aquicultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de três lugares na categoria de programador da carreira de dotação global de programador do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 226/99, de 1 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decretos-Leis n.os 12/2000, de 11 de Fevereiro, 204/98, de 11 de Julho, Portaria 244/97, de 11 de Abril, e Despacho Normativo 688/94, de 27 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o constante do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no quadro das atribuições e competências da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, a que se refere o Decreto Regulamentar 12/97, de 2 de Maio.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, e a remuneração a correspondente ao escalão e índice do mapa constante do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento de origem, durante o estágio.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar habilitado com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins; ou

c) Ser programador-adjunto de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática, ambos aprovados em estágio, com classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho; ou

d) Ser operador de sistema-chefe ou operador de sistema principal com, pelo menos, dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, ambos com formação complementar de informática e aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

6.1 - Os candidatos a programador deverão, no decurso do respectivo estágio, frequentar com aproveitamento os cursos indicados no n.º 2.2 do anexo A à Portaria 244/97, de 11 de Abril, com vista à obtenção dos créditos previstos na alínea c) do n.º 17.º da citada portaria, só podendo vir a ser providos os que, no final do estágio, nele tenham obtido classificação não inferior a Bom (14 valores).

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas constantes do programa aprovado por despacho conjunto do Secretário de Estado das Pescas e do director-geral da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 2000.

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nomeadamente experiência comprovada em:

Administração de Windows NT;

Microinformática;

Redes Ethernet sob protocolo TCP/IP;

Ligação de redes utilizando routhers;

e ainda experiência comprovada em:

1) Motor de base de dados 4D;

2) Funções de estrutura de apoio técnico de intervenção operacional da Iniciativa Comunitária de Pesca;

ou:

1) Sistema de gestão de base de dados Oracle;

2) Sistemas Unix com características de alta disponibilidade;

3) Elaboração de scripts em SQL/Shell;

4) Exploração dos sistemas da RAFE SIC/SRH;

5) Projectos de comunicação de dados e acesso a base de dados comunitários.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão a concurso deverá ser dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação da categoria e concurso a que se reporta, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Administração-Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, Rua do General Gomes de Araújo, 1399-006 Lisboa, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.

10 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte, morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Regime de estágio - o estágio será efectuado com base no regulamento aprovado pelo Despacho Normativo 688/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1994, tem carácter probatório, terá a duração de um ano e será regulado pelo disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13.1 - A supervisão, a avaliação e a classificação final dos estagiários competirão ao júri deste concurso.

14 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, Departamento de Administração-Geral/Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sitos na Rua do General Gomes de Araújo, Edifício Vasco da Gama, 1399-006 Lisboa, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Júri - os júris do concurso e do estágio terão a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Maria Teresa Vaz Cunha, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Amélia Ferreira Rodrigues Catarino Tavares, técnica superior de informática de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Maria Fernanda da Luz Guia, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.º António Manuel Saraiva, técnico superior informático de 1.ª classe.

2.º Amândio Teodoro Francisquinho, técnico superior informático de 1.ª classe.

14 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Leonor Elias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Despacho Normativo 688/94 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO DE ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS DOS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-02 - Decreto Regulamentar 12/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA), serviço central do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas dotado de autonomia administrativa, que tem por atribuições promover e regular a exploração dos recursos vivos marinhos. define os orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova orgãos, serviços e competências da DGPA e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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