Portaria 939/2000 (2.ª série). - Encontrando-se a exercer funções, em regime de requisição, no Instituto Português de Museus, dois técnicos superiores de 1.ª classe Maria Amélia Bizarro Leitão Fernandes e Elsa Cristina Carvalho Gomes Garrett Pinho, da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico, em lugares criados a extinguir quando vagarem;
Havendo interesse, por parte do Instituto Português de Museus, na transferência dos referidos técnicos superiores de 1.ª classe, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam criados no quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante do mapa anexo à Portaria 903/98, de 20 de Outubro, dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagarem.
6 de Junho de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Cultura, Catarina Marques de Almeida Vaz Pinto, Secretária de Estado da Cultura. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.