Portaria 216/85
de 18 de Abril
Considerando a conveniência em harmonizar a dotação do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, no tocante à carreira do pessoal técnico de inspecção, com as realidades que presentemente emergem da implementação das disposições transitórias do Estatuto da referida Inspecção-Geral, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º No quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Trabalho, criado pelo estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 327/83, de 8 de Julho, são feitas ao mapa constante do anexo III as seguintes alterações:
(ver documento original)
2.º Nas notas ao mapa referenciado no número anterior são feitas as seguintes alterações:
(c) 4 lugares a transferir [...];
(d) 4, 2 e 10 lugares a transferir [...];
(g) Lugar a transferir para o grupo de juristas logo que vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 2 de Abril de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho, Secretário de Estado do Trabalho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.