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Portaria 1528/2004, de 31 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro (aprova o Regulamento do jogo EUROMILHÕES), no referente às competências do júri dos concursos e do LOI - lottery operator independent).

Texto do documento

Portaria 1528/2004
de 31 de Dezembro
Considerando que a redacção genérica do artigo 14.º, n.º 1, da Portaria 1267/2004, de 1 de Outubro, pode não evidenciar o papel fundamental do LOI (lottery operator independent) ou operador independente de lotaria, órgão de fiscalização da participação nacional no jogo EUROMILHÕES, constituído por um funcionário da Inspecção-Geral de Finanças, que representa, no território nacional, o auditor independente a que se refere o artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de Agosto;

E tendo em conta que este órgão procede à recepção e ao envio, antes da realização do sorteio, para a entidade que o fiscaliza, dos registos das apostas correspondentes a cada concurso existentes no sistema central do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, cuja cópia de segurança mantém à sua guarda:

Mostra-se necessário clarificar as funções específicas cometidas ao LOI e ao júri dos concursos no âmbito da exploração do jogo EUROMILHÕES.

Assim:
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 84/85, de 28 de Março, do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de Agosto, e do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 469/99, de 6 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Segurança Social, da Família e da Criança, o seguinte:

1.º Os artigos 13.º, 14.º e 22.º da Portaria 1267/2004, de 1 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 13.º
Registo e validação das apostas no sistema central
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - A participação nos concursos mediante registo e validação informáticos só é válida quando, cumulativamente:

a) ...
b) A cópia de segurança dos ditos suportes tenha sido enviadoa pelo órgão de fiscalização denominado por LOI (lottery operator independent), a que se refere o artigo seguinte, e a mesma tenha sido recepcionada e se encontre à guarda do auditor independente previsto no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 210/2004, de 20 de Agosto, antes da hora do começo do sorteio, encontrando-se a mesma arquivada sob custódia do referido LOI.

11 - ...
12 - ...
13 - ...
14 - Se as apostas não puderem, por qualquer motivo, participar no concurso, cabe à direcção do Departamento de Jogos decidir se os apostadores têm direito à devolução dos montantes que tiverem pago ou ao pagamento dos prémios a que teriam direito se as apostas tivessem validamente participado no concurso, ouvido o júri de reclamações.

Artigo 14.º
Júri dos concursos
1 - Sem prejuízo dos órgãos de controlo e fiscalização estabelecidos pelos diversos exploradores de jogos participantes no EUROMILHÕES, nomeadamente o LOI português, órgão independente constituído por um representante da Inspecção-Geral de Finanças, ao júri dos concursos, com a constituição fixada no artigo 8.º do Regulamento do Departamento de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 322/91, de 26 de Agosto, compete também:

a) A recepção e a guarda em segurança da cópia dos registos de apostas efectuadas através do sistema de registo e validação informático, previstas no artigo 13.º, n.º 10, alínea b), cuja entrega é feita pelo LOI;

b) A comprovação do direito a prémio, a qual tem lugar através da leitura da cópia de segurança a que se refere a alínea anterior.

2 - ...
Artigo 22.º
Casos omissos
Os casos omissos e duvidosos são resolvidos pela direcção do Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, ouvido o júri de reclamações.»

2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Outubro de 2004.
O Ministro da Saúde, Luís Filipe da Conceição Pereira. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-28 - Decreto-Lei 84/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece normas relativas à organização e exploração dos concursos de apostas mútuas denominadas "Totobola" e "Totoloto".

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto-Lei 322/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova e publica em anexo os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 469/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322/91, de 16 de Agosto, que aprova os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-20 - Decreto-Lei 210/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Cria o jogo social do Estado denominado «EUROMILHÕES» e autoriza a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos, a proceder à respectiva exploração em regime de exclusividade para todo o território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-20 - Portaria 147/2006 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Altera o Regulamento do jogo EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de Outubro, e alterado pela Portaria n.º 1528/2004, de 31 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-23 - Portaria 15/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à alteração (segunda alteração) do Regulamento da Lotaria Nacional, aprovado pela Portaria n.º 1016/2010, de 4 de outubro, à alteração (sétima alteração) do Regulamento da Lotaria Instantânea, aprovado pela Portaria n.º 552/2001, de 31 de maio, à alteração (segunda alteração) do Regulamento do Totoloto, aprovado pela Portaria n.º 102/2011, de 11 de março, à alteração (sexta alteração) do Regulamento do Totobola, aprovado pela Portaria n.º 39/2004, de 12 de janeiro, à alteração (nona alteração) do Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2016-08-25 - Portaria 228/2016 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Portaria que procede à atualização da Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro, que regulamenta o jogo do EUROMILHÕES

  • Tem documento Em vigor 2020-09-24 - Portaria 224/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Altera o Regulamento do EUROMILHÕES, aprovado pela Portaria n.º 1267/2004, de 1 de outubro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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