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Aviso 10206/2000, de 26 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 206/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos gerais de ingresso para provimento:

Referência n.º 5DC/2000 - de uma vaga de oficial porteiro do quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Seia;

Referência n.º 6DC/2000 - de uma vaga de telefonista do quadro de pessoal do Tribunal da Comarca da Marinha Grande.

1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para o preenchimento das vagas indicadas e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover:

3.1 - Compete ao oficial porteiro zelar pela segurança e conservação do edifício, executar as diversas tarefas relativas ao serviço de portaria, orientar, fiscalizando e colaborando, a limpeza das instalações e pequenos serviços de reparação e desempenhar as demais funções conferidas por lei ou determinação superior.

3.2 - Compete ao telefonista estabelecer ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho:

4.1 - Os lugares a concurso situam-se nas instalações dos Tribunais acima indicados.

4.2 - O vencimento é o correspondente à respectiva categoria, determinado de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais e especiais:

5.1.1 - Podem ser opositores ao concurso funcionários ou agentes da Administração Pública possuidores, pelo menos, da escolaridade obrigatória, desde que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante do n.º II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimento ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

6.2 - A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.

6.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

6.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem pelo menos 9,5 valores.

6.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes aos lugares a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

6.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.7 - A classificação final obter-se-á da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado branco ou de cor pálida de formato A4 ou papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António P. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço: ...

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para as funções a que se candidata.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

O índice do vencimento.

7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 7.2.

7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.2, salvo o previsto no n.º 7.3 do presente aviso.

7.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Delegação de Coimbra, Rua de João Machado, 100, Edifício Coimbra, 2.º, sala 205, 3000-226 Coimbra.

8.2 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri:

Referência 5DC/2000:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da DGSJ, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

José Dias Pinto, secretário de justiça do Tribunal da Comarca de Seia.

Vogais suplentes:

Maria Teresa da Silva Martins Figueiredo, escrivã de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia.

Jorge Varandas Gonçalves, escrivão de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Seia.

Referência n.º 6DC/2000:

Presidente - Licenciada Maria Margarida Costa Cardoso do Vale, chefe da Delegação de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Cristina de Almeida Mendes, assessora da DGSJ, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

António Justino Madeira Ramos Freire, secretário de justiça do Tribunal da Comarca da Marinha Grande.

Vogais suplentes:

Jorge Manuel Mateus Mora da Silva, técnico profissional principal da DGSJ.

Armando Manuel de Oliveira Menezes, escrivão de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Marinha Grande.

10 - Legislação/bibliografia de base:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública.

Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho.

31 de Maio de 2000. - Por delegação do Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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