Portaria 1506/2004
   
   de 30 de Dezembro
   
   A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs  Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da  Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida  oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular  e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 579/90, de 21 de Julho;
  
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Colhido o parecer da comissão técnica para o ensino da enfermagem nos termos do despacho conjunto 291/2003, de 27 de Março, constituída no âmbito do Grupo de Acompanhamento do Ensino Superior na Área da Saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
   Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro;
   
   Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em  Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;
  
Considerando o disposto na Portaria 848-A/99, de 30 de Setembro, e na Portaria 675/2000, de 29 de Agosto;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no artigo 15.º do Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
   1.º
   
   Alteração do plano de estudos
   
   O anexo I da Portaria 675/2000, de 29 de Agosto, que aprovou o plano de  estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de  Enfermagem da Imaculada Conceição, passa a ter a redacção constante do anexo  da presente portaria.
  
   2.º
   
   Número máximo de alunos
   
   1 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.
   
   2 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.
   
   3.º
   
   Transição
   
   As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas  pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
  
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  2004-2005, inclusive.
  
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Dezembro de 2004.
   
   ANEXO
   
   (Portaria 675/2000, de 29 de Agosto - alteração)
   
   Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição
   
   Curso de Enfermagem
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 4
   
   4.º ano
   
   (ver quadro no documento original)