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Aviso 9981/2000, de 20 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9981/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2000 - interno de ingressso para preenchimento de um lugar de tesoureiro. - 1 - Nos termos do despacho do administrador-delegado do Hospital de Sobral Cid de 30 de Maio de 2000, proferido no uso de competência delegada, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro do Hospital de Sobral Cid, bem como das vagas que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso.

2 - Regras aplicáveis - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 427/89, de 7 de Dezembro.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria.

6 - Remuneração, condições e local de trabalho - a remuneração será a correspondente aos índices para a categoria em causa, previstos no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, as condições de trabalho, as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central e o local de trabalho é no Hospital de Sobral Cid, Conraria, Coimbra.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), a realizar nos termos do n.º 6 do programa de provas aprovado pelo despacho 61/95 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1995, aplicável de acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º e n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (EP).

7.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) têm carácter eliminatório e o referido na alínea c) tem carácter complementar.

7.2 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de duas horas e incidirá sobre um mínimo de cinco questões de entre os temas previstos no n.º 6.1 do referido despacho.

7.2.1 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a bibliografia e a legislação necessárias para a realização das provas são as constantes do anexo ao presente aviso.

7.3 - Na avaliação curricular, cujo objectivo é o de avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e classificados de 0 a 20 valores os seguintes factores: habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida; formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso; experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.3.1 - A classificação da avaliação curricular será obtida através da média aritmética simples das classificações dos factores que a integram.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.5 - A classificação final (CF) será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(2(PC)+2(AC)+(EP))/5

7.6 - Os resultados obtidos nos métodos de selecção, bem como na classificação final, serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

7.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folhas de papel normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, dirigido ao conselho de administração do Hospital de Sobral Cid, Conraria, 3030-801 Ceira, a entregar no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo.

9.2 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, número do bilhete de identidade e data de validade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção da categoria que detém e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, bem como a natureza do vínculo;

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.

9.3 - Instrução do requerimento - o requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento, passado pela instituição a que se encontra vinculado, comprovativo da categoria que detém, tipo de vínculo, da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificações de serviço dos três últimos anos;

c) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea e) do número anterior, se for caso disso;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certidão de nascimento;

f) Certidão comprovativa do cumprimento da Lei do Serviço Militar ou de serviço cívico, se for caso disso;

g) Certificado do registo criminal;

h) Atestado de robustez física;

i) Certificado de BCG;

j) Boletim de vacinas devidamente actualizado.

9.3.1 - Os documentos a que se referem as alíneas e) a j) serão dispensados nesta fase caso os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos admitidos é afixada na vitrina do Serviço de Pessoal, pavilhão 5 (administração) do Hospital de Sobral Cid e a lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Composição do júri - o júri, cujos membros são funcionários do Hospital de Sobral Cid, tem a seguinte composição:

Presidente - José Pedro Fernandes Costa Alemão Teixeira, administrador-delegado.

Vogais efectivos:

Anabela da Conceição Pinelo do Rego, administradora hospitalar, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Manuel António Guerreiro Palma, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Hélder Aloísio da Conceição Rodera, chefe de secção.

Maria de Fátima Lopes dos Santos, chefe de repartição.

30 de Maio de 2000. - O Administrador-Delegado, José Pedro Costa Alemão.

ANEXO

A bibliografia e a legislação necessárias para a realização da prova de conhecimentos são as seguintes:

Noções Gerais de Contabilidade dos Serviços de Saúde, manual editado pelo Departamento de Recursos Humanos da Saúde (pode ser adquirido no Hospital de Sobral Cid);

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (2.ª ed.), Ministério da Saúde, Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (bases da contabilidade pública);

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (enquadramento do Orçamento do Estado);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio (regime de administração financeira do Estado);

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (classificação funcional das despesas públicas);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais);

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (aprova o regime de tesouraria do Estado);

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro (aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1798134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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