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Aviso 9652/2000, de 14 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9652/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral do Ambiente de 25 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de telefonista da carreira de telefonista do quadro da Direcção-Geral do Ambiente, aprovado pela Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, com a Declaração de Rectificação 30/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 77, de 31 de Março.

1 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga acima mencionada, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 189/93, de 25 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - compete à telefonista a recepção e o encaminhamento de chamadas telefónicas, prestar informações simples e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - detenção de escolaridade obrigatória.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

5.2 - O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ambiente, na Rua da Murgueira, Zambujal, Alfragide, 2721-865 Amadora;

5.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos específicos é escrita.

Programa aprovado para o Ministério do Ambiente, por despacho de 17 de Setembro de 1996 do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 2 de Outubro de 1996:

1) Noções elementares sobre a estrutura orgânica do Ministério do Ambiente. Organização e competências da DGA.

2) Regime jurídico de pessoal - noções elementares sobre férias, faltas e licenças e deveres dos funcionários e agentes.

3) Noções gerais sobre atendimento público.

4) Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

6.2 - A duração da prova de conhecimentos é de noventa minutos.

6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliados e ponderados os seguintes factores:

a) Experiência profissional;

b) Motivação e interesse;

c) Responsabilidade.

6.4 - A fase da prova de conhecimentos é eliminatória, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.5 - Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificações inferiores a 10 valores, considerando-se, como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção constarão de acta de reunião do júri do concurso.

6.6 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas fases de selecção.

6.7 - Em caso de igualdade de classificação, constitui factor de preferência o mencionado no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.8 - A realização da prova de conhecimentos terá lugar em local, data e hora a anunciar individualmente aos candidatos, após a publicitação dos candidatos admitidos e excluídos, conforme o n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.9 - Legislação base necessária à realização da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 189/93, de 24 de Maio;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

6.10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas na Direcção-Geral do Ambiente.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral do Ambiente, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua da Murgueira, Zambujal, Apartado 7585, Alfragide, 2721-865 Amadora.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, número do bilhete de identidade, estado civil, residência, códigoi postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profisisonais (cursos e especializações);

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

e) Concurso a que se candidata.

7.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que essas funções foram exercidas e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração, emtida pelo serviço a que o candidato está vinculado, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, reportada à data da publicação no Diário da República;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias exigidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.4 - Os funcionários do quadro da Direcção-Geral do Ambiente estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem.

7.5 - O júri poderá solicitar a quaisquer candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Manuela Duarte Santos Azevedo, chefe da Repartição de Pessoal e Expediente.

Vogais efectivos:

Fernanda Dias Alves Pereira Domingos, chefe da Secção de Expediente, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria Margarida Teixeira dos Santos Leitão, chefe da Secção de Pessoal.

Vogais suplentes:

Berta Emília Cid Bentes Oliveira Capela e Silva, chefe da Repartição de Contabilidade e Património.

Maria Iolanda Dores dos Mártires Santos de Jesus, chefe da Secção de Património.

29 de Maio de 2000. - O Director-Geral, Macieira Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1795965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 189/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica da Direcção-Geral do Ambiente (DGA), do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, definindo os seus órgãos, serviços e atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-14 - Portaria 144/95 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Declaração de Rectificação 30/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria 144/95, de 14 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-30 - Decreto-Lei 230/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Ambiente (MA), departamento governamental responsável pela prossecução da política do ambiente, do recursos naturais e da defesa do consumidor. Define as atribuições, orgãos e serviços do MA, enumera os organismos sob tutela assim como os seus orgãos de consulta, e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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