Aviso 9606/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho (tendo em atenção a lei da autonomia das universidades), faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa de 14 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral para preenchimento do cargo de secretário (equiparado a director de serviços) da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, lugar constante do quadro de pessoal não docente da mesma Faculdade, aprovado pela Portaria 731/88, de 8 de Novembro, actualizado pelo despacho 15 620/99 (2.ªsérie), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 12 de Agosto de 1999, alterado pela rectificação 2639/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 23 de Novembro de 1999.
2 - Área de actuação - a referida no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro.
3 - Requisitos gerais e especiais:
Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Requisitos especiais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
4 - Composição do júri, de acordo com o sorteio constante da acta 198/2000, realizado no dia 12 de Abril de 2000, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Presidente - Prof. Doutor Mário António Pinto Vieira de Carvalho, professor catedrático, presidente do conselho científico da FCSH.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Isabel Rodrigues Louro Bicho, secretária da Faculdade de Economia da UNL.
2.º Licenciado Alberto Antunes Ferreira, secretário da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
3.º Licenciada Maria de Lurdes Pinto Morna Gomes, directora dos serviços administrativos da UNL.
4.º Licenciado Luís Filipe Gaspar, secretário da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.
5 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo apreciados os factores constantes dos n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.2 - Para o lugar posto a concurso têm preferência os candidatos que desempenhem ou já tenham desempenhado as funções de secretário de uma instituição de ensino superior público ou cujo perfil inclua formação específica nas áreas de contabilidade pública, de recursos humanos (pessoal docente e não docente) e académica.
6 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
7 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na FCSH, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
8 - Formalização de candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, pode ser entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal, Avenida de Berna, 26-C, 1069-061 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.
9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade), número de contribuinte fiscal, residência e número de telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de certificado comprovativo das habilitações literárias, declaração do serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem a existência de vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, curriculum vitae detalhado e actualizado, de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia dos respectivos certificados.
9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 22/93, de 26 de Janeiro despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho.
29 de Maio de 2000. - O Director, Jorge Crespo.