Aviso 9567/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para 28 lugares de enfermeiro (nível 1) da carreira de enfermagem. - 1 - Nos termos do artigo 82.º da Lei 28/84, de 14 de Agosto, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte de 22 de Maio de 2000, acta 332, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 28 lugares na categoria de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, que serão distribuídos, de acordo com as necessidades, pelos estabelecimentos sediados no Serviço Sub-Regional do Porto.
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
3 - Prazo de validade - a validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares anunciados.
4 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Locais de trabalho - nos estabelecimentos e serviços do Serviço Sub-Regional do Porto.
6 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 110, da tabela salarial anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, com as rectificações constantes da Declaração 23-B/99, de 31 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303).
7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisito especial - o título profissional de enfermeiro.
9 - Método de selecção - será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, a qual visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.
9.1 - Havendo igualdade de classificação, aplicar-se-ão as preferências previstas nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Norte, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;
d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
11 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, referindo todos os elementos a ponderar, de acordo com o disposto no n.º 9;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias autenticadas dos mesmos;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
d) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria e na função pública, se for caso disso;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
f) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia autêntica do bilhete de identidade;
g) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
h) Certificado do registo criminal;
i) Certificado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Os documentos exigidos nas alíneas f), g), h) e i) do número anterior podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
13 - Publicação da lista - será efectuada nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, ou entregue em mão na Secção de Assiduidade e Concursos do Centro Regional de Segurança Social do Norte, Rua de António Patrício, 262, 4199 Porto Codex.
15 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Laura Carmo Mendes Brochado, enfermeira graduada.
Vogais efectivos:
Emília Conceição Silva Ferreira Bento, enfermeira graduada.
Maria Graça Afonso Costa Ribeiro Sousa, enfermeira graduada.
Vogais suplentes:
Maria Helena Ferreira da Silva Cardoso, enfermeira graduada.
Amélia Fernandes Machado Rodrigues, enfermeira graduada.
31 de Maio de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, Narciso do Nascimento Gomes.