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Aviso 9502/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9502/2000 (2.ª série). - Nos termos da alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2000 do director do Teatro Nacional de São João, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para o provimento de uma vaga e da que vier a verificar-se até ao prazo de validade do concurso de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João, aprovado pela Portaria 652/98, de 29 de Agosto.

1 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 242/97, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido por seis meses, contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Conteúdo funcional - desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a várias áreas de actividade administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade e tesouraria, aprovisionamento e património, expediente e arquivo.

4 - Local de trabalho - Teatro Nacional de São João, Praça da Batalha, Porto.

5 - Remuneração e regalias - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias são as vigentes para o pessoal da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

a) Encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ter a categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo e reunir as condições previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) As habilitações literárias;

b) A formação profissional, através da qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, através da qual se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto;

d) A classificação de serviço, ponderada também em função da sua expressão quantitativa.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão;

b) Interesse pela actualização profissional;

c) Inovação e capacidade de adaptação.

7.3 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.4 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Teatro Nacional de São João, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, que funciona na Rua de Alexandre Herculano, 352, 6.º, sala 64, 4000 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Teatro Nacional de São João, Praça da Batalha, 4000 Porto, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais [cursos de formação, com a respectiva duração (horas)] e outras;

d) Identificação do concurso a que se candidata;

e) Categoria profissional e serviço onde o requerente exerce funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para a apreciação do seu mérito.

8.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, passada e autenticada pelo respectivo serviço, que comprove a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a indicação das tarefas que lhe estiveram cometidas no respectivo período;

f) Quaisquer outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ser suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

9 - Os candidatos que já sejam funcionários do Teatro Nacional de São João são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual, devendo, contudo, referi-los no requerimento.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Luís Afonso de Chaby Rosa Vaz, subdirector.

Vogais efectivos:

Salvador Pereira dos Santos, subdirector.

Adelina Maria Ribeiro Antunes, chefe de repartição do IPPAR.

Vogais suplentes:

Cristina Paula Tunes Carvalho Rebelo, técnica superior principal.

Ana Paula da Silva Simões, assistente administrativa especialista.

12 - As listas dos candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações do Teatro Nacional de São João.

25 de Maio de 2000. - O Director, Ricardo Pais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-18 - Decreto-Lei 242/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Teatro Nacional de São João (TNSJ), pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro da Cultura, com sede no Porto. Define os objectivos e actividades do TNSJ, assim como os respectivos orgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-29 - Portaria 652/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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