Portaria 652/98
de 29 de Agosto
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou o Teatro Nacional de São João, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 242/97, de 18 de Setembro.
Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 242/97, de 18 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 3 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João
(ver quadro no documento original)