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Aviso 9481/2000, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9481/2000 (2.ª série). - Concurso de assistente de pediatria. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, artigos 15.º, 23.º e 30.º, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã/Fundão, de 17 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso institucional geral para preenchimento de uma vaga de assistente de pediatria da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria 1188/95, de 28 de Setembro, e alterado pela Portaria 1032/97, de 1 de Outubro.

2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão e já vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o provimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável:

3.1 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro.

4 - Local e regime de trabalho:

4.1 - O médico a prover desempenhará funções no Centro Hospital da Cova da Beira, Hospitalar da Covilhã/Fundão, mas poderá vir a prestar serviço noutras instituições com os quais este Centro Hospitalar possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.2 - O horário de trabalho é o previsto no despacho ministerial 19/90, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990, e no artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão instaladora do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã, Quinta do Alvito, 6200-074 Covilhã, e entregue, dentro do horário normal de expediente, na gestão de pessoal, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

6.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, data e página do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;

b) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

8.1 - A apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 8 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra.

8.2 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

8.3 - Os cinco exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

9 - O método de selecção dos candidatos é a avaliação curricular, que se rege pelo determinado nos n.os 28 a 29.3 da secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria José Moreira Dias, assistente graduada de pediatria do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.

Vogais efectivos:

Dr. António José de Castro Resende, assistente de pediatria do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.

Dr. Carlos Manuel Alves Rodrigues, assistente de pediatria do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.

Vogais suplentes:

Dr. Ricardo Jorge Barros da Costa, assistente de pediatria do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.

Dr.ª Lucinda de Jesus Mendes Félix Vieira, chefe de serviço de psiquiatria do Centro Hospitalar da Cova da Beira, Hospital da Covilhã.

11 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

24 de Maio de 2000. - O Presidente da Comissão Instaladora, João José Casteleiro Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1794596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1188/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DA COVILHÃ, APROVADO PELA PORTARIA 772/80, DE 2 DE OUTUBRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 53/82, DE 13 DE JANEIRO, 1235/82 E 1312/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 538/83, DE 7 DE MAIO, 5/87, DE 2 DE JANEIRO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 542/90, DE 12 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 1225/92, DE 29 DE DEZEMBRO, E 458/93, DE 30 DE ABRIL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1032/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria nº 1188/95, de 28 de Setembro, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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