Aviso 9458/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que na sequência do despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 13 de Março de 2000, no uso da competência delegada pelo despacho 24 263/99, de 23 de Novembro, do Ministro das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação Sectorial, área de sistemas e tecnologias de informação, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 864/91, de 21 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 6/96, de 31 de Janeiro, 143/98, de 22 de Maio, 175/98, de 2 de Julho e 204/98, de 11 de Julho, Lei 49/99, de 22 de Junho, e Portaria 864/91, de 21 de Agosto.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação Sectorial, cujas funções são as seguintes:
a) Acompanhar a evolução do Ministério das Finanças na área dos sistemas e tecnologias de informação e propor a definição de políticas neste domínio para o Ministério, subordinadas às orientações e políticas globais definidas para a Administração Pública em geral;
b) Emitir os pareceres previstos na legislação sobre processos de aquisição de bens e serviços de informática;
c) Promover a realização de sessões temáticas de divulgação na área dos sistemas e tecnologias de informação com interesse para o Ministério das Finanças;
d) Assegurar a representação do sector de finanças na Comissão Intersectorial das Tecnologias da Informação;
e) Assegurar a coordenação ou participação em projectos especiais na área dos sistemas e tecnologias de informação que envolvam interesses comuns do Ministério das Finanças;
f) Responder a outras solicitações específicas, no domínio das suas competências.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
5.1 - Condições preferenciais:
a) Habilitações literárias - licenciatura em Economia, Finanças, Engenharia Informática, Gestão, Informática de Gestão ou Matemáticas Aplicadas;
b) Experiência profissional - candidatos com pelo menos dois anos de experiência em desenvolvimento de sistemas de informação, emissão de pareceres sobre processos de aquisição de bens e serviços de informática, elaboração de documentação de apoio a processos de selecção de soluções de sistemas e tecnologias de informação, conhecimento da situação do Ministério das Finanças no que diz respeito aos sistemas e tecnologias de informação, materializado preferencialmente através da participação na coordenação de projectos que envolvam a generalidade dos organismos do Ministério.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - situa-se em Alfragide, concelho da Amadora, na Avenida de Leite de Vasconcelos, 2.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, podendo ser entregue no Instituto de Informática, Avenida de Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2724-502 Amadora, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;
c) Habilitações académicas;
d) Formação profissional, com indicação da data de realização, duração em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração de que possui os requisitos enumerados.
8.2 - O curriculum vitae solicitado na alínea b) do número anterior deve ser datado e assinado, constando do mesmo as habilitações académicas detidas, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópias dos respectivos certificados.
8.3 - A falta da declaração referida anteriormente na alínea f) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Ao sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9.3 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Direcção de Serviços de Recursos Humanos.
10 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 15 de Maio de 2000, após a realização do sorteio (acta 215/2000, da COA), a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto de Informática:
Presidente - Licenciado Jaime Magalhães Lima Mascarenhas, director de serviços.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Elisabete Nepumuceno Cardoso Macedo, chefe de projectos.
Licenciado Ademar da Silva Fernandes, chefe de projectos.
Vogais suplentes:
Licenciada Elisabete Maria Silva Marcelino, chefe de projectos.
Licenciado Carlos Eduardo Chalbert Queiroz Romero, chefe de divisão.
10.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.