Portaria 254/85
de 8 de Maio
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 48729, de 4 de Dezembro de 1968;
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em território nacional devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através do Decreto-Lei 40-A/85, de 11 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A tabela de ajudas de custo constantes da Portaria 407/84, de 23 de Junho, é substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1985:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea ... 4160$00
Oficiais-generais ... 3570$00
Oficiais superiores ... 3570$00
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 2980$00
Sargentos-mor e sargentos-chefes ... 2980$00
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 2690$00
Primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea ... 2690$00
Primeiros-grumetes, segundos-grumetes alunos e segundos-grumetes da Armada, primeiros-cabos, segundos-cabos e soldados do Exército e da Força Aérea (ver nota a) ... 950$00
Outras praças (ver nota a) ... 600$00
(nota a) Ajudas de custo a título de subsídio de alimentação.
2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do SMO, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 14 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.