Portaria 98/86
de 24 de Março
Considerando o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
Considerando que as ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em território nacional devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através do Decreto-Lei 20-A/86, de 13 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que a tabela de ajudas de custo constante da Portaria 254/85, de 8 de Maio, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1986:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea ... 4830$00
Oficiais generais ... 4140$00
Oficiais superiores ... 4140$00
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 3460$00
Sargentos-mores, sargentos-chefes ... 3460$00
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 3120$00
Primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada, praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea e outras praças ... 3120$00
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 11 de Março de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.