Portaria 407/84
de 23 de Junho
Considerando que as ajudas de custo a abonar aos militares da Armada, do Exército e da Força Aérea por deslocações em território nacional devem ser actualizadas em termos idênticos aos adoptados para os funcionários civis do Estado através da Portaria 132/84, de 2 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A tabela de ajudas de custo constante da Portaria 868/83, de 1 de Setembro, é substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:
Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Chefes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Força Aérea ... 3440$00
Oficiais generais ... 2950$00
Oficiais superiores ... 2950$00
Outros oficiais, aspirantes a oficial e cadetes ... 2460$00
Sargentos-mores e sargentos-chefes ... 2460$00
Outros sargentos, furriéis e subsargentos ... 2220$00
Primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea ... 2220$00
Primeiros-grumetes, segundos-grumetes alunos e segundos-grumetes da Armada, primeiros-cabos, segundos-cabos e soldados do Exército e da Força Aérea (ver nota a) ... 780$00
Outras praças (ver nota a) ... 490$00
(nota a) Ajudas de custo a título de subsídio de alimentação.
2.º Nos casos em que não seja possível proporcionar alojamento a praças do SMO, é-lhes devido o abono de ajudas de custo no quantitativo fixado para primeiros-despenseiros, praças do grupo A da Armada e praças readmitidas, contratadas e convocadas do Exército e da Força Aérea.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano.
Assinada em 31 de Maio de 1984.
O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.