Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9126/2000, de 2 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9126/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 9 de Maio de 2000 do director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral à categoria de técnico superior de informática de 1.ª classe da carreira técnica superior de informática, de dotação global, do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa II anexo à Portaria 152/94, de 17 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento de duas unidades na categoria acima referida, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional específico - desenvolvimento de todas as tarefas inerentes ao suporte do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SII/SEF), do sistema de emissão de passaportes e da parte nacional do Sistema de Informação Schengen (N.SIS), baseados em componentes tecnológicos que integram sistemas operativos UNIX, OS400, e OS/VS (Wang), sistemas de comunicação que utilizam os protocolos WSN, X.25, e X.400 e sistemas de gestão de base de dados PACE e ORACLE, inseridas na área de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 440/86, de 31 de Dezembro, 120/93, de 16 de Abril e 12/2000, de 11 de Fevereiro, e Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - o candidato aprovado exercerá as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Lisboa, prestando trabalho em regime de turnos e realizando deslocações aos serviços regionais e postos de fronteira, de acordo com as necessidades do serviço, sendo remunerado pelo índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, e auferindo subsídio de turno de acordo com o regulamento de trabalho por turnos aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1998, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos de admissão - satisfazer as condições exigidas pela alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e pelo n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6.1 - Os candidatos deverão reunir os requisitos de admissão ao concurso até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso para apresentação das candidaturas.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, complementada com entrevista profissional de selecção, conforme se encontra previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma resultante da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos factores que integram a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao director do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, com indicação do código postal e, facultativamente, de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

9.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações profissionais exigidas nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril;

c) Declaração do serviço de origem do candidato da qual conste, com carácter inequívoco, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para efeitos do concurso;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar a habilitação académica de base, a experiência profissional e formação, designadamente as acções de formação e aperfeiçoamento profissional que possua.

9.3.1 - Aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea c) do n.º 9.3, sendo também dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea b) do mesmo número, desde que estes constem do respectivo processo individual.

9.3.2 - A não apresentação do documento exigido na alínea c) do n.º 9.3 pelos candidatos não pertencentes ao quadro do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras determina a sua exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei 204/98, o currículo profissional a que se refere a alínea d) do n.º 9.3 constitui a base para a avaliação curricular dos candidatos.

10 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso, bem como a lista de classificação final do concurso, serão afixadas no placard do 1.º andar do edifício deste Serviço, sito na Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, sem prejuízo de, quanto à lista de classificação final, se observar o disposto nas alíneas a) ou b) do n.º 1 - consoante o caso - do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado António Lopes Coelho Cristino, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado Sebastião Joaquim da Mata Alves, chefe de divisão.

Maria Eduarda Casaca de Sousa Peixeiro, técnica superior de informática principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Angélica Simões Madeira, técnica superior de informática principal.

Licenciado Francisco Carvalho Baptista, técnico superior de informática de 1.ª classe.

11.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Maio de 2000. - A Subdirectora, Maria da Graça L. Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1793261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto-Lei 440/86 - Ministério da Administração Interna

    Reestrutura o Serviço de Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 120/93 - Ministério da Administração Interna

    ALTERA O DECRETO LEI 440/86, DE 31 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, NAS PARTES RELATIVAS A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES ÓRGÃOS E ESTRUTURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-17 - Portaria 152/94 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece que o pessoal militar do quadro privativo da extinta Guarda Fiscal (GF) transite para o quadro de pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda