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Aviso 9117/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9117/2000 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 22 de Março de 2000 do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de uma vaga na categoria de operário, jardineiro, da carreira de operário qualificado do quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e rectificado pela declaração de ratificação publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 31 de Março de 1986.

1 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.

3 - Conteúdo funcional - competem genericamente ao operário, jardineiro, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções bem definidas, exigindo formação específica num ofício ou profissão, implicando normalmente esforço físico.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, na Rua do Conselheiro Emídio Navarro, em Lisboa.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se funcionários ou agentes, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que possuam como habilitações literárias a escolaridade obrigatória, bem como formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão de duração não inferior a dois anos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova prática de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova prática de conhecimentos terá a duração de uma hora e incidirá sobre os temas constantes no programa de provas aprovado pelo despacho 1905/97 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de Junho de 1997, e consiste em semear, aparar ou renovar relvados, utilizando tesouras e outros cortadores especiais, plantar, podar e tratar sebes e árvores, limpar e conservar os arruamentos e canteiros, preparar terras, utilizando estrumes, fertilizantes e turfas de jardinagem, e plantar elementos decorativos verdes e executar regras de drenagem. Os candidatos serão notificados, nos termos da lei, do dia e hora da sua realização.

7.2 - A entrevista profissional de selecção, valorizada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência da função.

7.3 - As fases do concurso são eliminatórias de per si, considerando-se excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificações inferiores a 9,5 valores.

7.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.5 - Nos termos da alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação dos dois métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua do Conselheiro Emídio Navarro, 1949-014 Lisboa.

8.1 - O requerimento de admissão deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação, estado civil, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone e situação militar, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se comprovadamente documentadas.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento, devidamente autenticado pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, do qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Publicitação das listas - a publicitação da lista de candidatos admitidos ao concurso, bem como da lista de classificação final, será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Margarida Cândida Alves Florentino Pereira, chefe de secção do quadro do ISEL.

Vogais efectivos:

Fernando de Sousa Moutinho, técnico profissional principal, electrotecnia, do quadro do ISEL.

Maria Amélia Silva Pinto Fonseca, chefe de secção dos serviços centrais do IPL.

Vogais suplentes:

Licenciada Carla Maria Antunes da Graça, técnica superior de 2.ª classe do quadro do ISEL.

Maria Fernanda Nunes Salgueiro da Cunha, operária principal, fiel de armazém, do quadro do ISEL.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

3 de Maio de 2000. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria da Graça Paes de Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1792077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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