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Aviso 9110/2000, de 1 de Junho

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Texto do documento

Aviso 9110/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN) de 8 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o preenchimento de dois lugares da categoria de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal deste Instituto, constante do anexo I à Portaria 660/96, de 14 de Novembro.

2 - Consultada a DGAP, esta informou, através do ofício n.º 3540/DRRCP/DIV/2000, não existirem excedentes colocáveis, pelo que o presente concurso visa o preenchimento de duas vagas objecto de quotas de descongelamento atribuídas pelo despacho conjunto 387/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 5 de Abril de 2000.

3 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso segue-se pelas disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

4 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Conteúdo funcional do motorista de ligeiros - compete-lhe conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e efectuar recados e tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços. No caso do ITN, o motorista de ligeiros pode transportar substâncias radioactivas, equipamentos e produtos portadores de radioactividade.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Sacavém, com a remuneração fixada pelo anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com referência ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - encontrar-se habilitado com a carta de condução adequada.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos gerais, sob a forma escrita, que terá a duração de noventa minutos, obedecerá ao estabelecido no n.º II do despacho do director-geral da Administração Pública, n.º 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

3) Regime de férias, faltas e licenças;

4) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

5) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

6) Deontologia do serviço público;

7) Atribuições e competências próprias do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos.

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

9 - A classificação final (CF) resulta da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores. Assim, a classificação final será o resultado da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC)/2

A ordenação final dos candidatos será efectuada conforme as classificações finais obtidas e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.1 - De acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos e da análise curricular, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da publicação da lista de candidatos, do local, da data e do horário da prestação das provas ou, não sendo possível, do processo de divulgação daqueles elementos.

10 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nas instalações do edifício da administração do ITN, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do ITN ou entregue em mão na Secção de Pessoal deste Instituto, acompanhado de duplicado ou fotocópia que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Instituto Tecnológico e Nuclear, Estrada Nacional n.º 10, Apartado 21, 2686-953 Sacavém, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

11.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações académicas;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão descritos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para efeitos de provimento em funções públicas.

11.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui, devidamente comprovada por documento autêntico ou autenticado;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações académicas;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Legislação de base para a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 324-A/94, de 30 de Dezembro - orgânica do ITN;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Deontologia do serviço público.

15 - Composição do júri - o júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutora Maria Fernanda Tavares Cristóvão da Silva, vice-presidente e investigadora principal do quadro do ITN.

Vogais efectivos:

Engenheiro João António Borges Manteigas, investigador auxiliar do quadro do ITN, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Luís António Teixeira Leitão Pinto, chefe de repartição do quadro do ITN.

Vogais suplentes:

Amadeu Carlos Fernandes Falcão, técnico especialista do quadro do ITN.

Manuel de Jesus Fajardo, motorista de pesados do quadro do ITN.

18 de Maio de 2000. - O Presidente, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1792015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-30 - Decreto-Lei 324-A/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 660/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear, constante do anexo I. Define em anexo II o conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico-profissional do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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