Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24754/2004, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delega competências do Ministro das Cidades Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte, no engenheiro Vasco Martins Costa, director-geral dos Edifícios e Munumentos Nacionais (DGEMN).

Texto do documento

Despacho 24 754/2004 (2.ª série). - 1 - No uso da faculdade conferida pelos artigos 4.º e 17.º da lei orgânica do XVI Governo Constitucional, Decreto-Lei 215-A/2004, de 3 de Setembro, nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no engenheiro Vasco Martins Costa, director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Conferir posse aos dirigentes e chefias da DGEMN por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Autorizar deslocações em viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

e) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

f) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

g) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

h) Conceder licenças sem vencimento até um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

i) Autorizar a acumulação de funções a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

j) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até Euro 500 000;

k) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até Euro 1 000 000;

l) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos, Regiões Autónomas, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas;

m) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, até Euro 100 000;

n) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, nos termos da lei, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;

o) Autorizar a despesa proveniente de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 500 000.

2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde o dia 17 de Julho de 2004 e até à data do presente despacho.

7 de Novembro de 2004. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/30/plain-179154.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-03 - Decreto-Lei 215-A/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XVI Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda