a) Conferir posse aos dirigentes e chefias da DGEMN por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar deslocações em viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
d) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
e) Autorizar os funcionários a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
f) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
h) Conceder licenças sem vencimento até um ano ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
i) Autorizar a acumulação de funções a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
j) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até Euro 500 000;
k) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até Euro 1 000 000;
l) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos, Regiões Autónomas, autarquias locais e outras pessoas colectivas, públicas e privadas;
m) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, até Euro 100 000;
n) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, nos termos da lei, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
o) Autorizar a despesa proveniente de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas até ao montante de Euro 500 000.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde o dia 17 de Julho de 2004 e até à data do presente despacho.
7 de Novembro de 2004. - O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.