Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8981/2000, de 30 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8981/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 4 de Maio de 2000 do presidente em exercício do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de acesso para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - O lugar a preencher foi descongelado ao abrigo do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio, e de acordo com o despacho 20 773/99, de 18 de Outubro, do Ministro da Educação, que visa a fixação de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000 para os institutos politécnicos. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública que confirmou a inexistência de pessoal excedente.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/89, de 18 de Dezembro.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento da vaga a que respeita, caducando com o seu preenchimento.

5 - Área e conteúdo funcional - ao lugar a que respeita o presente concurso corresponde, genericamente, o conteúdo funcional seguinte: funções de natureza técnico-científica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, domínio das matérias relativas à área económica, com especial incidência no âmbito das regras contabilísticas e financeiras de projectos inseridos em programas comunitários de apoio e pareceres, concepção e desenvolvimento de projectos, participando em reuniões, tendo em vista a preparação da tomada de decisões sobre os assuntos respeitantes às atribuições do ISEL e do Instituto Politécnico de Lisboa nesta matéria.

6 - Local de trabalho, vencimento e outras condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no ISEL, o vencimento é o correspondente aos escalão e índice fixados de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos vinculado ou não à função pública que não cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão ainda possuir, em alternativa:

a) Experiência profissional de duração não inferior à exigida para o acesso à categoria colocada a concurso, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e licenciatura em Economia, ou mestrado ou doutoramento nesta área;

b) A categoria de técnico superior de 2.ª classe há pelo menos três anos, conforme a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e licenciatura em Economia ou mestrado ou doutoramento.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados os métodos de avaliação curricular e de entrevista profissional.

8.1 - Na avaliação curricular serão ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional relacionada com a área funcional do lugar a concurso e a experiência profissional na mesma área de actividade. Para os candidatos já vinculados à função pública, será ainda ponderada a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para a promoção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente em exercício do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Menção da alínea do n.º 7.2 ao abrigo da qual se candidata;

e) Menção da posse da experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para o acesso à categoria, no caso de candidatura ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho e de ser possuidor ou não de mestrado ou doutoramento;

f) Identificação do concurso a que se candidata.

10 - Os requerimentos de admissão deverão obrigatoriamente ser acompanhados dos seguintes documentos:

Todos os candidatos:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado (contemplando os factores de avaliação curricular indicados no n.º 8);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificado das acções de formação, quando for caso disso, donde constem a entidade organizadora, a data de realização e a duração das mesmas;

Candidatos vinculados à função pública:

d) Declaração do serviço de origem donde constem o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a menção quantitativa das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção e as funções desempenhadas nos anos relevantes para o período em referência;

Candidatos não vinculados:

e) Documentos comprovativos da posse de qualificação e experiência profissional que possuem e respectiva duração.

10.1 - Os funcionários e agentes pertencentes ao Instituto Politécnico de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar, e que constem, do respectivo processo individual.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas em função do que se encontra estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente edital, o concurso rege-se pelas disposições constantes do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, e demais legislação em vigor sobre a matéria.

14 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

15 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Engenheiro Luís Manuel Vicente Ferreira Simões, presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Engenheiro José Carlos Lourenço Quadrado, vice-presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Duarte de Lemos Simões Gomes, professor dos ensinos básico e secundário.

Dr. Paulo Jorge da Silva Pires Silveiro, técnico superior dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Maio de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda