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Despacho 24665/2004, de 29 de Novembro

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa no engenheiro José Manuel Rosado Catarino, presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) e no conselho de administração do mesmo Instituto.

Texto do documento

Despacho 24 665/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVI Governo Constitucional, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 22 635/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, subdelego no engenheiro José Manuel Rosado Catarino, presidente do conselho de administração do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Conferir posse aos dirigentes por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.2 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.3 - Autorizar deslocação em viatura própria, bem como o processamento da respectiva compensação monetária, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

1.4 - Autorizar os funcionários a conduzir viaturas do Estado, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal e descanso complementar e em feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.6 - Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;

1.7 - Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.8 - Autorizar a acumulação de funções a que se refere o artigo 32.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

1.9 - Determinar a suspensão preventiva de funcionários ou agentes em processos disciplinares, a que se refere o n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

1.10 - Designar funcionários que outorguem os contratos nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos n.os 1 e 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

1.11 - Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;

1.12 - Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao montante de Euro 2 500 000;

1.13 - Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazo contratual de obras;

1.14 - Aprovar estudos prévios e projectos para execução de obras rodoviárias, independentemente do valor estimado para a sua execução;

1.15 - Aprovar os estudos prévios e projectos, incluindo planos, estudos e projectos submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

1.16 - Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;

1.17 - Aprovar actos relativos à substituição, modificação ou rescisão dos contratos de projecto no âmbito dos contratos de concessão, bem como a celebração de negócios jurídicos que tenham por objecto matérias reguladas por aqueles contratos de projecto;

1.18 - Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

1.19 - Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.

2 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 22 635/2004 (2.ª série), de 30 de Setembro, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 260, de 5 de Novembro de 2004, e ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, subdelego no conselho de administração do IEP a competência para a realização das seguintes despesas, com os limites indicados:

2.1 - Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de Euro 2 500 000;

2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º, todos do referido decreto-lei, até ao montante de Euro 2 500 000;

2.3 - Autorizar os procedimentos previstos nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do referido diploma, até ao montante de Euro 500 000, bem como as inerentes despesas.

3 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências elencadas nos números anteriores, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

11 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/11/29/plain-179114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/179114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 134/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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