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Aviso 8910/2000, de 30 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8910/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho do Secretário de Estado para a Defesa do Consumidor de 14 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão, lugar do quadro de pessoal dirigente do Instituto do Consumidor.

1 - Área de actuação - a referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 195/93, de 24 de Maio - estudos de produtos -, elaborar estudos e pareceres relativos a produtos, em especial sobre qualidade, preços e circuitos de distribuição, através de ensaios e estudos comparativos, estudos de mercado, análises económicas, inquéritos, ensaios de uso e análises laboratoriais e colaborar com as entidades que exercem funções no campo da qualidade de bens de consumo.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Condições preferenciais - ao abrigo do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é condição preferencial a licenciatura em Engenharia Química.

5 - De acordo com o sorteio realizado no dia 9 de Março de 2000 nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 130/2000 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Manuela Maria de Sousa Guedes.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado José Manuel Madeira Faísca.

2.º Licenciado Carlos Alberto Costa.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Carla Cristina Martins Esteves Barata.

2.º Licenciada Ana Maria Matos Dias.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, tendo em conta o referido no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, por remissão do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo de chefe de divisão e terá a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho:

8.1 - A remuneração do cargo, sem prejuízo do disposto no artigo 34.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, dos n.os 2 a 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do n.º 2.º da Portaria 29-A/98, de 16 de Janeiro.

8.2 - Local de trabalho - Instituto do Consumidor, em Lisboa.

8.3 - As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do Instituto do Consumidor, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas para a Praça do Duque de Saldanha, 31, 1069-013 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data da emissão do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

Indicação do cargo e do concurso a que a candidatura diz respeito;

Habilitações académicas;

Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso, sendo que a sua falta determina a sua exclusão, conforme estipula o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar de entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração do serviço onde se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria e na função pública;

e) Fotocópias autênticas ou autenticadas dos certificados de formação profissional.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos será feita de acordo com o que dispõe o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma.

11 - A convocatória dos candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção será feita pelo júri nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 de Maio de 2000. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Cardoso Rabaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1791004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-24 - Decreto-Lei 195/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece a orgânica do Instituto do Consumidor.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Portaria 29-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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