Despacho conjunto 585/2000. - Considerando que Maria José Aguiar Nunes Vieira Sousa Oliveira, auxiliar de educação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, desde 1 de Junho de 1994, na situação de licença de longa duração, requereu o regresso ao serviço;
Considerando que no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, constante do anexo I da Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterado pela Portaria 909/95, de 18 de Julho, a carreira e categoria de auxiliar de educação está prevista a extinguir quando vagarem os respectivos lugares e que não é, por isso, exequível o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Considerando ainda que à situação em apreço é aplicável o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e, por analogia, o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do citado Decreto-Lei 100/99;
Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:
1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública de Maria José Aguiar Nunes Vieira Sousa Oliveira, na seguinte situação funcional:
(ver documento original)
2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, a funcionária mantém-se na situação de licença de longa duração, sem direito a remuneração.
5 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.