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Despacho Conjunto 585/2000, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho conjunto 585/2000. - Considerando que Maria José Aguiar Nunes Vieira Sousa Oliveira, auxiliar de educação do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, desde 1 de Junho de 1994, na situação de licença de longa duração, requereu o regresso ao serviço;

Considerando que no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, constante do anexo I da Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterado pela Portaria 909/95, de 18 de Julho, a carreira e categoria de auxiliar de educação está prevista a extinguir quando vagarem os respectivos lugares e que não é, por isso, exequível o disposto no artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Considerando ainda que à situação em apreço é aplicável o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e, por analogia, o disposto no n.º 2 do artigo 101.º do citado Decreto-Lei 100/99;

Ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A afectação à Direcção-Geral da Administração Pública de Maria José Aguiar Nunes Vieira Sousa Oliveira, na seguinte situação funcional:

(ver documento original)

2 - Enquanto se encontrar a aguardar colocação, a funcionária mantém-se na situação de licença de longa duração, sem direito a remuneração.

5 de Maio de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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