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Aviso 8868/2000, de 27 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8868/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 4 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral com vista ao provimento de um lugar de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico do Serviço Sub-Regional de Leiria, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado e publicado através da Portaria 1055/93, de 21 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Área de actuação - a referida no artigo 18.º aplicável pelo artigo 35.º ambos do Decreto Regulamentar 35/93, de 21 de Outubro.

5 - Local de trabalho - situa-se na sede do Serviço Sub-Regional de Segurança Social de Leiria, Largo da República, 3, 2414-001 Leiria.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e, em especial, as regalias dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo da entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e possuam licenciatura nas áreas de Organização, Planeamento e Gestão, Engenharia, Informática e Direito.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta das reuniões do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social do Centro, enviado para o Largo da República, 3, 2414-001 Leiria, em carta registada com aviso de recepção, ou entregue em mão nos respectivos serviços, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Cargo a que se candidata e referência ao aviso de abertura;

c) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

9.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado;

b) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com a indicação dos cursos, duração e respectivo ano de realização;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

9.4 - A formação profissional deve ser comprovada por documento, autêntico ou autenticado, emitido pelas entidades promotoras das acções em causa.

10 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal deste Centro Regional ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 9.3, desde que declarem que constam, e efectivamente constem, do respectivo processo individual.

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard existente para o efeito no Serviço Sub-Regional de Leiria e remetidas por ofício registado aos interessados externos ao serviço.

12.1 - Em resultado do sorteio realizado em 4 de Janeiro de 2000, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, de acordo com a acta 459/00 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José António de Sousa Alves, director do Serviço Sub-Regional de Coimbra.

Vogais efectivos:

Licenciado Manuel Jorge Souto Pinto Proença, chefe de divisão do Gabinete de Apoio Técnico do Serviço Sub-Regional da Guarda, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Avelino Bernardes Matias, chefe de divisão de Informática do serviço regional/sede.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Rosa Vaz Cardoso Ribeiro André, chefe de divisão do Gabinete Jurídico e de Contra-Ordenações do serviço regional/sede.

Licenciada Georgina Carmo Santos Dias Pires Claro, chefe de divisão do Departamento de Acção Social do Serviço Sub-Regional de Aveiro.

11 de Maio de 2000. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1790735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Decreto Regulamentar 35/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece a estrutura orgânica do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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