Portaria 1391/2004
de 10 de Novembro
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 92/98, de 14 de Abril, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria 635/99, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 17/2002, de 4 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março e 158/2004, de 30 de Junho, e no artigo 64.º do referido Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Número máximo de alunos
O n.º 2.º da Portaria 635/99, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria 17/2002, de 4 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
"1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 75.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 450 alunos.»
2.º
Vagas para o ano lectivo de 2004-2005
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 é fixado em 75.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.
A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 18 de Outubro de 2004.