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Aviso 8616/2000, de 22 de Maio

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Texto do documento

Aviso 8616/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para duas vagas de enfermeiro do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e por despacho do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência de 24 de Março de 2000, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de dois lugares vagos na categoria de enfermeiro existentes no quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, aprovado pela Portaria 361/99, de 19 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 116, de 19 de Maio de 1999.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento dos lugares citados no número anterior, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Local de trabalho - em qualquer das áreas geográficas da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

6 - Vencimento - o constante da tabela a que se refere o Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar.

7 - Regalias sociais e condições de trabalho - as vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - só são admitidos a concurso os candidatos que:

a) Reúnam os requisitos gerais previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

b) Reúnam as condições especiais exigidas no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

c) É condição preferencial ter experiência profissional em estabelecimento de saúde específica na área da toxicodependência.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com carácter eliminatório, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.

9.1 - Classificação final - de acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, será a seguinte:

CF=((NCx3)+(HLx2)+(EPTx5)+(EPx4)+(FPx3)+(OAx3))/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso;

HL=habilitações literárias;

EPT=experiência profissional na área da toxicodependência;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OA=outras actividades relevantes.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Rua de Bernardo de Albuquerque, 86, 3000-071 Coimbra, e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, referindo o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

12 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo do exercício de funções e sua duração, a emitir pelo estabelecimento ou serviço onde foram desempenhadas;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados;

e) Certidão narrativa completa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

g) Certificado do registo criminal.

12.1 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos referidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, desde que o candidato declare no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12.2 - Os funcionários pertencentes ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro, ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do respectivo processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas no placard da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

16 - Composição do júri:

Presidente - Licínia dos Anjos Morais Rodrigues, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais efectivos:

João Manuel Garcia do Nascimento Graveto, enfermeiro graduado do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Elisabete Monteiro Sousa, enfermeira do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Vogais suplentes:

Teresa Maria Gama Nóbrega, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro Hospitalar do Funchal e em regime de requisição na Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

Hélder Sousa Monteiro, enfermeiro graduado do quadro de pessoal da Direcção Regional do Centro do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

2 de Maio de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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