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Rectificação 1438/2000, de 19 de Maio

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Texto do documento

Rectificação 1438/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2000, o aviso 6379/2000 (2.ª série), de novo se publica:

"1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa de 9 de Março de 2000 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso externo de ingresso para recrutamento de 14 assistentes administrativos em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para os Serviços Centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto para a área funcional administrativa.

2 - Os lugares a preencher encontram-se dentro das disponibilidades fixadas pelo despacho 20 773/99 (2.ª série) de 3 de Novembro, tendo sido ainda consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, património, aprovisionamento, expediente geral, arquivo, tratamento de texto e dactilografia.

8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente, em exercício, do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade.

10 - Documentação que acompanha o requerimento - o requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado de habilitações ou documento comprovativo das habilitações literárias, autenticado;

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes.

10.1 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.2 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b), deverão ainda apresentar:

a) Certidão narrativa de nascimento ou fotocópia do bilhete de identidade, devidamente autenticada;

b) Certificado de serviço militar ou cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.3 - Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do número anterior, devendo para tal o candidato declarar no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os previstos nos artigos 18.º, 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica, de acordo com o programa, tem carácter eliminatório, a duração de noventa minutos e consulta;

11.2 - Avaliação curricular;

11.3 - Entrevista profissional.

12 - Sistema de classificação:

12.1 - O sistema de classificação em cada fase do método de selecção utilizado está previsto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constará da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

12.2 - A classificação final resulta da adopção da escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtenha em cada fase dos métodos de selecção classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Programa de prova de conhecimentos:

13.1 - O programa da prova de conhecimentos é o estabelecido nos termos do despacho 280/97, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, sendo a legislação e a bibliografia necessárias à sua realização as seguintes:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Despacho Normativo 181/91, de 2 de Agosto;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 197/95, de 8 de Junho;

Lei 113/97, de 16 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Carta Deontológica da Administração Pública.

14 - Em caso de dúvida, poder-se-á exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Paulo Manuel Anglin Álvares Cabral, secretário do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição do Instituto Politécnico de Lisboa.

Maria Amélia da Silva Pinto Fonseca, chefe de secção do Instituto Politécnico de Lisboa.

18 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

3 de Maio de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1784753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-29 - Decreto-Lei 197/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    PERMITE AOS MUNICÍPIOS PROCEDER A AQUISIÇÃO DE FOGOS NO MERCADO PARA A CONCRETIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO SOCIAL MUNICIPAL PARA ARRENDAMENTO DESTINADOS AO REALOJAMENTO DA POPULAÇÃO RESIDENTE EM BARRACAS, CRIADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 226/87, DE 6 DE JUNHO, TORNANDO ESSA FACULDADE EXTENSÍVEL ÀS INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL E AS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA QUE PROSSIGAM FINS ASSISTENCIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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