Aviso 8497/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 6.º, do n.º 5 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 9 de Fevereiro de 2000, no uso da competência própria que me é atribuída pela Lei 49/99, de 22 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para estágio de ingresso para o preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe, da carreira técnica superior de informática, do quadro da DGOTDU, aprovado pela Portaria 285/96, de 24 de Julho.
Poderão ser admitidos, no período de estágio, dois estagiários com vista ao preenchimento do lugar.
2 - O concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final, de acordo com os n.os 1 a 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Conteúdo funcional - o constante do capítulo II, secção I, n.º 2, da Portaria 244/97, de 11 de Abril.
4 - O local de trabalho será na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita em Lisboa.
5 - A remuneração, demais regalias sociais e condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, nomeadamente as referidas nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro, e 12/2000, de 11 de Fevereiro, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, durante o estágio, no caso de se tratar de candidato detentor da qualidade de funcionário.
6 - A este concurso aplicam-se, nomeadamente, os Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 23/91, de 11 de Janeiro e 204/98, de 11 de Julho, e 12/2000, de 11 de Fevereiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso referidos no:
a) Artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, considerando-se adequadas as licenciaturas nos domínios específicos da informática, ciências de computação e engenharia informática.
8 - A admissão ao concurso deverá ser requerida ao director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, 50, 1749-014 Lisboa.
O requerimento será entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o referido endereço, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso de abertura de concurso.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente - identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data da emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone, bem como a indicação do lugar a que se candidata.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;
b) Documentos comprovativos das habilitações e qualificações profissionais, passados pelas entidades promotoras, bem como de acções de formação frequentadas pelos candidatos, donde conste a respectiva duração;
c) Declaração passada pelo serviço, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
d) Declaração passada pelo serviço ou serviços que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas aos candidatos;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Curriculum vitae datado e assinado, dele devendo constar quaisquer elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos.
8.3 - É dispensada a apresentação de documentação que os candidatos que sejam funcionários desta Direcção-Geral aleguem constar e que constem do seu processo individual.
8.4 - A não apresentação, juntamente com o requerimento, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina exclusão do concurso, de acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Os requerentes poderão fazer a instrução dos respectivos processos nos termos e com os limites previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 27/2000, de 13 de Março.
9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.1 - O júri poderá, se assim o entender, solicitar aos candidatos a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo.
10 - Os métodos de selecção a utilizar serão, nos termos dos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:
1.ª fase - provas de conhecimentos;
2.ª fase - avaliação curricular;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e consistirá numa prova escrita com a duração máxima de duas horas, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação. A prova será elaborada de acordo com o constante do programa em anexo ao presente aviso, fixado nos termos do disposto no despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 14 de Agosto de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 9 de Setembro de 1996.
10.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:
A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados os seguintes factores:
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Motivação, interesse e sentido crítico;
Capacidade de adaptação profissional.
11 - O resultado obtido na aplicação dos métodos de selecção é classificado na escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas de conhecimentos e da avaliação curricular estabelecidos nos artigos 20.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitarem.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio da Secção de Pessoal (2.º piso) da DGOTDU, de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio, com carácter probatório, integrando a frequência de acções de formação, nos termos dos disposto no n.º 15.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, tem como objectivo proporcionar um conhecimento e um contacto com todos os serviços da DGOTDU com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que é recrutado, bem como a avaliação da respectiva capacidade de adaptação ao serviço.
14.2 - O estágio tem a duração de um ano e a sua frequência obedece ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e ainda ao Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior, Técnica e de Informática do Quadro de Pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, aprovado pelo despacho 7321/97, de 21 de Agosto, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 9 de Setembro de 1997.
14.3 - Na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:
a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço durante o período de estágio;
c) Formação profissional frequentada durante o estágio.
14.4 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será promovido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de informática de 2.ª classe, escalão 1, índice 450, de acordo com o anexo I ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.
15 - O júri do concurso, quer na fase de admissão a estágio quer na avaliação e classificação final do estágio, depois de realizado o estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Aline Ferreira Rodrigues, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
Engenheira Maria Helena Martins Ferreira dos Santos, assessora principal da carreira técnica superior, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Dr.ª Elvira Borges Mesquita, técnica superior de 1.ª classe da carreira técnica superior.
Dr.ª Ana Margarida Valença Rodrigues da Cunha Ribeiro Figueiredo Marques, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnica superior.
Dr. Carlos Vieira de Faria, assessor principal da carreira técnica superior.
4 de Maio de 2000. - Pelo Director-Geral, João Biencard Cruz.