Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada "Portaria", torna-se público que, por meu despacho de 10 de agosto de 2015, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador para a carreira e categoria de técnico superior, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria, por força do artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 21 de agosto de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula -se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei do Orçamento de Estado para 2015, aprovada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e "Portaria".
7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal de 2015, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional do técnico superior da carreira geral de técnico superior, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente na área dos sistemas de informação geográfica, do planeamento de recursos hídricos e do ordenamento do território.
Em particular, o posto de trabalho define-se pela execução das seguintes tarefas:
Integrar a equipa da ARH do Centro para a elaboração dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH);
Rever e atualizar as bases de dados em SQL Server existentes na ARH do Centro relativas a informação geográfica;
Acompanhar o report de informação da RH4 no WISE (Water Information System for Europe);
Apoiar em termos de SIG as Divisões da ARH do Centro, nomeadamente na emissão plantas de localização no apoio a processos de licenciamento, AIA, AAE e PMOT com identificação e caracterização de condicionantes relevantes para estes projetos/planos e demais cartografia relacionada com perímetros de proteção, redes de monitorização e PGRH;
Apoiar internamente a implementação de novas plataformas informáticas, nomeadamente, o SILiAmb e o Filedoc;
Divulgar internamente legislação, documentos estratégicos e sessões/ações de formação no âmbito dos recursos hídricos;
Responder aos pedidos de informação externos;
Participar e promover sessões de participação pública da ARH do Centro, o Conselho de Região Hidrográfica do Centro e outros eventos institucionais;
Coordenar as entradas e as respostas através do e-mail geral da ARH do Centro.
8 - O local de trabalho situa-se na Divisão de Planeamento e Informação da Administração da Região Hidrográfica do Centro, sita no Edifício Fábrica dos Mirandas - Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra.
9 - Nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, salvaguardando-se que, de acordo com as disposições legais enunciadas, aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
10 - A posição remuneratória de referência é a 2.ª a que corresponde o nível remuneratório 15 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, 1201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
11 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Serem detentores de licenciatura, preferencialmente em geografia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
12 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
13 - Não podem ser admitidos candidatos oriundos das Administrações Autárquicas e Regionais, por inexistência do necessário parecer prévio dos Membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a) a c) do ponto 28 do presente aviso, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.
15 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da "Portaria", e os estabelecidos no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
17 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da "Portaria", a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da "Portaria", cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
19 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da "Portaria", é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
20 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
21 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de perguntas diretas e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 60 minutos, com tolerância de 10 minutos para a entrada na sala, sem consulta, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e versa os seguintes temas:
a) Planos de Gestão de Região Hidrográfica
b) Sistemas de Informação Geográfica/Bases de dados
c) Gestão de dados de monitorização/WISE
d) Código de Procedimento Administrativo
22 - A legislação e bibliografia a utilizar é a seguinte:
Legislação:
Diretiva 2000/60/CE, 23 de outubro
Diretiva 2007/2/CE, 14 de março
Lei n.ª 58/2005, de 29 de dezembro
Decreto-Lei 77/2006, de 30 de março
Decreto-Lei 347/2007, de 19 de outubro
Decreto-Lei 180/2009, de 7 de agosto
Portaria 1284/2009, de 19 de outubro
Decreto-Lei 245/2009, de 22 de dezembro
Decreto-Lei 103/2010, de 24 de setembro
Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março
Decreto-Lei 130/2012, de 22 de junho
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro
Portaria 702/2009, de 6 de julho
Portaria 108/2013, de 15 de março
Portaria 37/2015, de 17 de fevereiro
Resolução de Conselho de Ministros n.º 16B/2013, de 22 de março
Despacho 18313/2009, de 7 de agosto
Bibliografia:
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Instituto Geográfico do Exército (2000), Manual de Leitura de Cartas;
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23 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da "Portaria", as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
25 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
26 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
27 - Os candidatos deverão entregar o formulário de candidatura, acompanhado dos demais documentos ao presente procedimento concursal, pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de receção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros da Administração da Região Hidrográfica do Centro, sita no Edifício Fábrica dos Mirandas - Avenida Cidade Aeminium, 3000-429 Coimbra, dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., devendo, para o efeito, utilizar o formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P..
28 - O formulário de candidatura deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
29 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou c) da "Portaria".
30 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
31 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Paula Cristina Soares Garcia Mendes - Chefe de Divisão de Planeamento e Informação;
1.º Vogal efetivo: Anabela Antunes Rodrigues - Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Superior;
1.º Vogal suplente: Marco Joel Lucas Amaro de Almeida - Técnico Superior;
2.º Vogal suplente: Dulce Maria Pina Calado - Técnico Superior.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
33 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da "Portaria".
2 de outubro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.
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